Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 179/21
Comissão Permanente de LJRLP
ALTERA o caput do artigo 3º e suprime o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei nº179/21 que “Dispõe da criação do Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º do Projeto de Lei nº 179/21 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para recebimento do Selo Empresa Amiga da Mulher a empresa interessada deverá protocolar na Prefeitura Municipal o requerimento formal de adesão contendo, a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos:
Art. 2º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei nº 179/21.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de outubro de 2021.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | JULIO ATAIDE MEMBRO |
TARZAN SUPLENTE | DÉBORA MARCONDES MEMBRO |