Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda Modificativa nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 182/21
Comissão Permanente de LJRLP
AUTORIZA a suspensão temporária dos artigos 9° § 1 incisos I e II e artigo 10, inciso II, § 1° e 2° da Lei Municipal n° 4.357/2020 durante a pandemia do COVID-19”.
Art. 1º O artigo 1º do projeto de lei 182/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º O serviço de transporte coletivo de passageiro sobre o regime de fretamento, será executado por veículos que atenda as condições de segurança, conforto, higiene e as disposições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus e camionetas, modelo rodoviário ou urbano, com capacidade superior a 8 (oito) passageiros destinados ao transporte de passageiro, com uma ou duas portas, e sem catraca para fretamento.
§ 1º A vida útil dos veículos de transporte de fretamento será contada a partir do ano de seu modelo, e será de:
I – 18 (dezoito) anos para ônibus e micro-ônibus;
II –15 (quinze) anos para camionetas, assim entendidos os veículos do tipo van, kombi e assemelhados.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de outubro de 2021.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | JULIO ATAIDE MEMBRO |
CELIO ENGUE MEMBRO
| DÉBORA MARCONDES MEMBRO |