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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Púbica a ONG SOS PONTO SOLIDÁRIO ITAPEVA, entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de setembro de 2020, com, sede na rua benjamim constant nº 372, tendo como finalidade geral, promover a integração entre seus participantes, através de atividades sociais, recreações culturais e educacionais, procurando sempre valorizar o ser humano, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80. As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, perante o cumprimento de requisitos observados na referida ONG SOS PONTO SOLIDÁRIO ITAPEVA.

Com a aprovação do referido PL e a consequente declaração de título de Utilidade Pública à Organização Não Governamental – ONG SOS PONTO SOLIDÁRIO ITAPEVA, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida ONG.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0199/2021

Autoria: Laercio Lopes

“Declara de Utilidade Pública a ONG SOS PONTO SOLIDÁRIO ITAPEVA”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ONG SOS PONTO SOLIDÁRIO ITAPEVA, entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de setembro de 2020, com sede na rua benjamim constant nº 372, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com Estatuto devidamente protocolado e registrado sob o nº 9164 do Cartório Oficial de Registro de Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapeva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação, revogadas as publicações em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de novembro de 2021.

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB