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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 5 de março de 2013.

MENSAGEM N.º 006 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com a Central Regional das Organizações da Agricultura Familiar – CEAF, para a execução de obras voltadas à habitação rural, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, através do respectivo Termo, com a Central Regional das Organizações da Agricultura Familiar – CEAF, visando a mútua cooperação para a execução de obras de habitações rurais a serem edificadas através do PNHR – Programa Nacional da Habitação Rural.

Oportuno destacar-se que, a entidade está cadastrada junto a Caixa Econômica Federal como entidade organizadora do PNHR.

A cooperação do Município para construção das habitações rurais, decorre de que, a moradia é um direito social reconhecido pela Constituição da República em seus arts. 6º e 7º, que, assim como outros, visam a melhoria da condição social do cidadão brasileiro.

Por seu turno, a LOM – Lei Orgânica Municipal estabelece em seu art. 125 que “incumbe ao Poder Público Municipal promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir, em nível compatível com a dignidade da pessoa humana, condições habitacionais (...)”.

E, ainda, como disposto no inciso II do art. 187 da LOM é dever do Município apoiar o desenvolvimento rural, objetivando, entre outros, a valorização da atividade e do homem de atividade rural, bem como sua fixação no campo.

Assim, tem-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo social, de grande importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos assistidos pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 020 / 2013

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar convênio com a Central Regional das Organizações da Agricultura Familiar – CEAF, para a execução de obras voltadas à habitação rural, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, através do respectivo Termo, com a Central Regional das Organizações da Agricultura Familiar – CEAF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.161.155/0001-99, visando a mútua cooperação para a execução de obras de habitações rurais a serem edificadas através do PNHR – Programa Nacional da Habitação Rural.

Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem com as cláusulas e condições necessárias.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de março de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal