Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 0022/13
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo desta proposta é alterar o artigo 5º da lei municipal nº 537/91, de 4 de novembro de 1991,que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos, acrescentando-lhe um § 8º o qual visa assegurar ao loteamentos aprovados anteriormente a edição da lei 3.495, de 14 de janeiro de 2013, a possibilidade da subdivisão outrora permitida.
A apresentação de tal propositura se faz necessária tendo em vista que com a edição da lei 3.495/13, a qual visava abranger novos loteamentos, ficou expressamente vedado qualquer tipo de subdivisão nos lotes inseridos na ZR 3, prejudicando o direito adquirido dos proprietários de loteamentos anteriormente aprovados.
Contando com a aprovação unânime deste projeto de lei, subscrevemo-nos,
Respeitosamente,
Projeto de Lei Nº 0022/13
ANTONIO MARMO FOGAÇA
Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 537/91, de 4 de novembro de 1991,que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos.
A Câmara Municipal de Itapeva
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art.5º da Lei Municipal nº 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências, com alterações posteriores, passando a vigorar com a redação seguinte:
Art. 5º .....
............
§ 8º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos loteamentos aprovados até a publicação da lei 3.495, de 14 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2013.
ANTONIO MARMO FOGAÇA
VEREADOR