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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de abril de 2013.

MENSAGEM N.º 008 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação dos incisos IV e V do art. 10 da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação dos incisos IV e V do art. 10 da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991, visando, assim, que, para a aprovação do projeto de desmembramento, o interessado passe a apresentar somente 3 vias do croqui e memorial descritivo da área, e não mais em 6 vias, como prevê a redação original do artigo.

Com a atual redação, o interessado é obrigado a apresentar 6 vias do croqui e memorial descritivo da área que pretende desmembrar, o que acaba por onerá-lo desnecessariamente, dado que, o Município permanece somente com uma via para arquivo, devolvendo duas ao interessado.

Assim, desnecessário e inviável é que se permaneça exigindo do interessado 6 vias do croqui e memorial descritivo da área que pretende desmembrar.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 034/2013

ALTERA a redação dos incisos IV e V do art. 10 da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 10 da Lei Municipal n.º 537, de 4 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no território do Município de Itapeva e dá outras providências, com alterações posteriores, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 10. ..........

..........

IV – desenhos em 3 vias, assinadas pelo proprietário e por profissional habilitado, contendo a divisão de quadra em lotes, com as respectivas dimensões e numeração e a localização das áreas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do desmembramento;

V – memorial descritivo em 3 vias, assinadas pelo proprietário e por profissional habilitado, contendo a discriminação da área total a parcelar, das áreas comerciáveis e das áreas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do desmembramento. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de abril de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL