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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Resolução 0010/2021
Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa
ALTERA o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP (Comissões Especiais de Inquérito).
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 57 da Resolução nº 12/1992- Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. As comissões Especiais de Inquérito, instauradas para apurar fato determinado, terão prazo certo e serão constituídas a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores, independentemente de aprovação pelo Plenário.
§ 1º As Comissões Especiais de Inquérito serão compostas por 05 (cinco) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Relator e 02 (dois) membros
§ 2º O Vice-Presidente e o Relator substituem o Presidente em todas as suas ausências e impedimentos, nesta ordem de preferência.
§ 3º O primeiro signatário do requerimento de instauração deverá necessariamente compor a Comissão Especial de Inquérito.
§ 4º A composição da comissão atenderá sempre que possível a representação proporcional dos partidos e se dará mediante acordo entre todos os líderes partidários, a quem caberá a indicação, em comum acordo dos 05 membros.
§ 5º. Não havendo acordo entre os líderes, os 05 (cinco) Vereadores que integrarão a Comissão Especial de Inquérito serão eleitos pelo plenário, dentre aqueles que indicarem seus nomes para dela participar, não podendo concorrer o presidente da Câmara.
§ 6º. Não havendo número mínimo de integrantes para a formação da comissão mediante votação, as vagas remanescentes serão ocupadas mediante sorteio dentre todos os Vereadores desimpedidos, presentes ou ausentes, não podendo participar do sorteio, o Presidente da Câmara.
§ 7º. Os Vereadores eleitos e/ou sorteados para integrar a Comissão Especial de Inquérito, não poderão renunciar, salvo:
I – Por motivo de saúde superior a 30 dias, próprio ou de familiar de primeiro grau, devendo nesse caso, instruir a carta de renúncia com respectivo atestado médico e documento comprovando o grau de parentesco.
II – Se estiver integrando ou estiver integrado uma Comissão Especial de Inquérito imediatamente anterior.
III – Se indicar na carta renúncia, substituto, instruindo-a com carta aceite deste, o qual não poderá renunciar em hipótese alguma, salvo por motivo de saúde próprio superior a 30 dias, comprovado por atestado médico.
§ 8º. Constituída a Comissão Especial de Inquérito, os membros se reunirão em até 05 dias úteis para eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Relator e darão conhecimento ao Presidente da Câmara acerca da composição, bem como da data e horário das reuniões ordinárias.
§ 9º. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o exaurimento do prazo previsto no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara dará publicidade sobre a composição, prazo de duração, data e horário das reuniões ordinárias da Comissão Especial de Inquérito através de ato da presidência publicado na imprensa oficial, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo de duração.
§ 10. Havendo necessidade de substituição de integrante da comissão, o prazo para a conclusão dos trabalhos não será interrompido ou suspenso, devendo ser publicado no ato sobre a nova composição, com as observações dos prazos previstos nos §§ 8º e 9º.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2021.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | JULIO ATAIDE MEMBRO |
CELIO CÉSAR ENGUE SUPLENTE | DÉBORA MARCONDES MEMBRO |