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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2021
Autoria: Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa
ALTERA o artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP. (Emendas).
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 160 da Resolução nº 12/1992- Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 160. As proposições poderão receber Substitutivos e Emendas no prazo de até 48 (horas) após o parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de novembro de 2021.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | DÉBORA MARCONDES MEMBRO |
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