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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de maio de 2013.

MENSAGEM Nº 018 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para acesso da Guarda Civil Municipal à Rede INFOSEG”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, visando a interoperabilidade de informações cadastrais constantes da sua base de dados, conforme detalhamento específico, que tramitam através da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, criada por força do Decreto n.º 6.138, de 28 de junho de 2007, para acesso da Guarda Civil Municipal, nos termos da Portaria n.º 48/SENASP/MJ, de 27 de agosto de 2012.

À Guarda Civil Municipal de Itapeva, a fim de cumprir com maior eficiência a sua missão constitucional de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, faz-se necessário o acesso às informações sobre indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos, através da Rede INFOSEG, ferramenta essencial e primordial para o desempenho operacional da Instituição, que contribuirá em muito na prevenção e no controle da criminalidade, visando o bem estar e a qualidade de vida dos cidadãos, sem que haja qualquer custo aos cofres públicos.

Ressalte-se que a ferramenta é de suma importância para desenvolvimento do serviço da Guarda Civil Municipal em prol da segurança pública, por se tratar de um avanço tecnológico e de integração das informações, o que vem a confirmar a relevância das ações desempenhadas pelas Guardas Municipais no aprimoramento da Segurança Pública, permitindo-se com que alcancem merecedora posição de outras Forças de Segurança.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI Nº 054 / 2013

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para acesso da Guarda Civil Municipal à Rede INFOSEG.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, visando a interoperabilidade de informações cadastrais constantes da sua base de dados, conforme detalhamento específico, que tramitam através da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, criada por força do Decreto n.º 6.138, de 28 de junho de 2007, para acesso da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de maio de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.

Propositura: Projeto de Lei nº 054 / 2013

Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União, através do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para acesso da Guarda Civil Municipal à Rede INFOSEG.

Autor: Executivo Municipal

Emenda 001/2013 – Comissão de LJRLP

Dá nova redação ao Art. 3º, renumerando-se o existente:

Art. 3º Celebrado o convênio, o Poder Executivo dará ciência à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, através do encaminhamento de cópia do convênio assinado.

Sala de Reuniões, 27 de maio de 2013.

ELIEL FERREIRA LEITE JEFERSON MODESTO SILVA

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

ausência justificada

JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGO TASSINARI

MEMBRO MEMBRO

VALDINEI PINHEIRO VASCO

MEMBRO