Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 24 de maio de 2013.
MENSAGEM Nº 022 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício113. 249,00”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alocar recursos na Secretaria Municipal de Ação Social – Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social, que serão utilizados para aquisição de Equipamentos e Material Permanente através do Convênio IGDBF – Índice de Gestão Descentralizada – Bolsa Família.
A autorização do presente Crédito Especial faz-se necessária visto que na Lei Orçamentária – LOA/2013 (Lei Municipal n.º 3.486, de 28 de dezembro de 2012) não há dotação específica para aquisição de Equipamentos e Material Permanente no Programa 4002 – Assistência à População Carente, Ação 2129 – Atendimento às Famílias Carentes; Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais, Código de Aplicação 500 0026 – IGDBF – Bolsa Família.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que o presente Crédito Especial não acarreta aumento de Despesas, não cria e nem expande Ação Governamental, dado que anula-se recursos já constante da Peça Orçamentária Corrente, oriundo de transferência de convênio com a União e abre crédito especial utilizando os mesmos recursos de Convênio celebrado com a União.
Tanto a anulação quanto a abertura de crédito especial utilizam recursos da União, Convênio IGDBF – Bolsa Família.
Considerando a necessidade de aquisição de equipamentos e material permanente para continuidade do convênio IGDBF – Bolsa Família firmando entre a União e a Municipalidade, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 059 / 2013
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva-SP, um Crédito Adicional Especial de até R$ 113.249,00 (cento e treze mil e duzentos e quarenta e nove reais) na programação orçamentária a seguir e que será adicionada ao orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria Municipal de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas – Equipamentos e Material Permanente |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4002 | Assistência à População Carente |
Ação | 2129 | Atendimento à Famílias Carentes |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 500 0026 | IGDBF – Bolsa Família |
Valor do Crédito | R$ 113.249,00 |
Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria Municipal de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas – Equipamentos e Material Permanente |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4007 | Gestão da Política de Assistência Social |
Ação | 2152 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
Código de Aplicação | 500 0026 | IGDBF – Bolsa Família |
Despesa n.º | 00525 | |
Valor do Crédito | R$ 113.249,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de maio de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal