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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 24 de maio de 2013.

MENSAGEM Nº 022 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício113. 249,00”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alocar recursos na Secretaria Municipal de Ação Social – Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social, que serão utilizados para aquisição de Equipamentos e Material Permanente através do Convênio IGDBF – Índice de Gestão Descentralizada – Bolsa Família.

A autorização do presente Crédito Especial faz-se necessária visto que na Lei Orçamentária – LOA/2013 (Lei Municipal n.º 3.486, de 28 de dezembro de 2012) não há dotação específica para aquisição de Equipamentos e Material Permanente no Programa 4002 – Assistência à População Carente, Ação 2129 – Atendimento às Famílias Carentes; Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais, Código de Aplicação 500 0026 – IGDBF – Bolsa Família.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que o presente Crédito Especial não acarreta aumento de Despesas, não cria e nem expande Ação Governamental, dado que anula-se recursos já constante da Peça Orçamentária Corrente, oriundo de transferência de convênio com a União e abre crédito especial utilizando os mesmos recursos de Convênio celebrado com a União.

Tanto a anulação quanto a abertura de crédito especial utilizam recursos da União, Convênio IGDBF – Bolsa Família.

Considerando a necessidade de aquisição de equipamentos e material permanente para continuidade do convênio IGDBF – Bolsa Família firmando entre a União e a Municipalidade, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 059 / 2013

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva-SP, um Crédito Adicional Especial de até R$ 113.249,00 (cento e treze mil e duzentos e quarenta e nove reais) na programação orçamentária a seguir e que será adicionada ao orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas – Equipamentos e Material Permanente

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4002

Assistência à População Carente

Ação

2129

Atendimento à Famílias Carentes

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

500 0026

IGDBF – Bolsa Família

Valor do Crédito

R$ 113.249,00

Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

08.00.00

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas – Equipamentos e Material Permanente

Função

08

Assistência Social

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

4007

Gestão da Política de Assistência Social

Ação

2152

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Código de Aplicação

500 0026

IGDBF – Bolsa Família

Despesa n.º

00525

Valor do Crédito

R$ 113.249,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de maio de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal