Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 3 de junho de 2013.
MENSAGEM N.º 027 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alocar recursos na Secretaria Municipal da Educação que serão utilizados para empenho das seguintes despesas:
- Pessoal e Encargos Sociais dos servidores que exercem suas atividades no Gabinete do Secretário (despesa esta que não é computada para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino);
- Outras Despesas Correntes, dotação alocada no Gabinete do Secretário (despesa esta que não é computada para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino);
- Outras Despesas Correntes do Ensino Fundamental e do Funcionamento das Creches, custeadas com Recursos do CSE;
- Outras Despesas Correntes do Ensino Fundamental, do Funcionamento da Pré-Escola e das Creches custeadas com Recursos Próprios.
A suplementação das dotações constantes do presente Projeto de Lei se faz necessária visto que a reestimativa do MEC demonstra que haverá redução na transferência de recursos do FUNDEB e consequentemente é necessário readequar as despesas com ações e serviços da educação com outras fontes de recursos.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não se faz necessária visto que o presente crédito suplementar não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, anulando-se recursos já constantes da peça orçamentária corrente para suplementação de outras dotações já inserida na LOA/2013.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura, sob o regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 065/2013
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva-SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.501.099,00 (um milhão, quinhentos e um mil e noventa e nove reais) nas programações orçamentárias a seguir:
I -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.00.00 | Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 2007 | Gestão do Sistema de Ensino |
Ação | 2077 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 100 0048 | Gestão do Sistema de Ensino |
Valor do Crédito | R$ 25.000,00 |
II -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.00.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 2007 | Gestão do Sistema de Ensino |
Ação | 2077 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 100 0048 | Gestão do Sistema de Ensino |
Valor do Crédito | R$ 25.000,00 |
III -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.3.90.00.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Valor do Crédito | R$ 450.000,00 |
IV -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.3.90.00.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Valor do Crédito | R$ 50.000,00 |
V -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.3.90.00.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Valor do Crédito | R$ 671.099,00 |
VI -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.3.90.00.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2050 | Funcionamento da Pré-Escola |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 210 0000 | Educação Infantil |
Valor do Crédito | R$ 90.000,00 |
VII -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 3.3.90.00.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 210 0000 | Educação Infantil |
Valor do Crédito | R$ 190.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando parcialmente o saldo das dotações orçamentárias a seguir:
I -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 4.5.90.00.00 | Despesas de Capital – Inversões Financeiras – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 1006 | Construção de Unidades do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Valor do Crédito | R$ 500.000,00 |
I -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.00.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 364 | Ensino Superior |
Programa | 2005 | Ensino Superior |
Ação | 1013 | Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Superior |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 200 0007 | Ensino Superior |
Valor do Crédito | R$ 50.000,00 |
III -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 4.4.90.00.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 1006 | Construção de Unidades do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Valor do Crédito | R$ 901 099,00 |
IV -
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal da Educação |
Unidade | 09.03.00 | Educação Básica |
Categoria Econômica | 4.5.90.00.00 | Despesas de Capital – Inversões Financeiras – Aplicações Diretas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2008 | Educação Básica com Qualidade |
Ação | 1006 | Construção de Unidades do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Valor do Crédito | R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal