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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 7 de julho de 2013.

MENSAGEM N.º 032 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução de suas atividades institucionais por meio da cessão de recursos humanos”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar Convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução das atividades institucionais do órgão estadual, por meio da cessão de recursos humanos.

Oportuno destacar-se que, aprovada a presente propositura, os recursos humanos a serem cedidos pelo Município à instituição ministerial será através de servidores públicos municipais pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, ou eventualmente daqueles recebidos mediante convênio firmado com outras entidades, como, por exemplo, estagiários e menores aprendizes, conforme disponibilidade do Município.

Ressalte-se que, segundo o relatado, o Ministério Público instalado nesta Comarca de Itapeva/SP atualmente conta com déficit de pessoal, o que, por seu turno tem prejudicado o andamento de suas atividades institucionais que, por força constitucional, incluem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, oferecido à população de nossa cidade através de atendimento pessoal em sua sede e sua participação considerada essencial à função jurisdicional do Estado.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 067 / 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução de suas atividades institucionais por meio da cessão de recursos humanos.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para execução das atividades institucionais do órgão estadual, destinadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, por meio da cessão de recursos humanos, pertencentes ao quadro permanente de pessoal do Município ou recebido mediante convênio com outras entidades, conforme disponibilidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal