Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 5 de junho de 2013.
MENSAGEM N.º 029 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, visando, assim, corrigir a incorreção constante no texto da lei, para fazer constar que, compete ao referido Conselho “aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual”, em substituição ao termo “elaborar”, suprimindo-se, ainda, a menção de se elaborar “anualmente o Programa de Trabalho Anual, acompanhando sua execução”.
Oportuno destacar-se que não compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e o Programa de Trabalho Anual, mas sim, tão somente, analisar e, se entender o caso, aprovar apenas o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual.
É de se informar que, a presente propositura, destinada a correção do texto legal vigente, decorre da necessidade de se cumprir os requisitos necessários para adesão do Município de Itapeva ao Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA), por meio da formalização de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), com o objetivo básico de integração de esforços dos órgãos públicos com todos os segmentos da comunidade na formulação e execução de políticas públicas, integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 069/2013
ALTERA a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Art. 3º ..........
..........
III – Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
.......... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de junho de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal