Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 7 de julho de 2013.
MENSAGEM N.º 030 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação dos arts. 10, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências”.
A propositura tem como intuito reformular a composição do CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural, que atua na formulação de estratégias e controle da execução das políticas públicas de cultura do Município de Itapeva, com o fim de adequar sua representatividade.
Destarte, pretende-se que rol de Representantes passe a ser composto por 44 (quarenta e quatro) membros, sendo 22 (vinte e dois) titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, mediante a paridade entre os membros do Poder Público e da Sociedade Civil, visando, assim, facilitar a execução dos trabalhos realizados.
A presente proposta origina-se do anseio de dar representatividade ao Poder Público através das Secretarias Municipais de Defesa Social; Indústria, Comércio e Desenvolvimento; Administração e Recursos Humanos; Coordenação e Planejamento; Agricultura e Abastecimento; bem como da Imprensa Oficial do Município; e, por seu turno, suprimir da representatividade da Sociedade Civil aqueles vinculados à cultura de rua; à classe estudantil; e à entidade empresarial local.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 070/ 2013
ALTERA a redação dos arts. 10, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 10, 11 e 12 da Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O CMPC, formado por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, será constituído por 44 (quarenta e quatro) membros, sendo 22 (vinte e dois) titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
..........” (NR)
“Art. 11. Na composição do CMPC, o Chefe do Poder Executivo nomeará 11 (onze) representantes titulares do poder público municipal e seus 11 (onze) suplentes; 11 (onze) representantes da sociedade civil e seus 11 (onze) suplentes; a saber:
I - ..........
..........
e) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Defesa Social;
f) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento;
g) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Imprensa Oficial do Município;
h) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
i) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
j) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
II - ..........
a) 8 (oito) representantes e 8 (oito) suplentes de diversas manifestações culturais de Itapeva, sendo representados pelos seguintes segmentos:
1. ..........
..........
8. Cultura de Rua; (REVOGADO)
9. ..........
b) ..........
..........
e) 1 (um) representante e 1(um) suplente da classe estudantil; (REVOGADO)
f) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da entidade empresarial local. (REVOGADO)
..........” (NR)
“Art. 12. Os 8 (oito) representantes e 8 (oito) suplentes da sociedade civil de diversas manifestações culturais serão indicados e eleitos por seus pares, na Conferência Municipal de Cultura, obedecendo a composição prevista no art. 11, inciso II, desta Lei.
..........” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n.º 3.322, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de julho de 2013.