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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 7 de julho de 2013.

MENSAGEM Nº 031 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com União Norte do Paraná de Ensino Ltda., visando a mútua cooperação para incentivo ao desenvolvimento técnico profissional”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para celebrar Convênio de Cooperação com União Norte do Paraná de Ensino Ltda., mantenedora da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, visando a mútua cooperação para incentivo ao desenvolvimento técnico profissional, através da divulgação dos cursos de graduação, sequenciais e pós-graduação lato sensu, oferecidos pela instituição de ensino; bem como concessão de desconto especial aos servidores públicos municipais, e aos seus cônjuges e filhos dependentes, assim considerados nos termos do Imposto de Renda.

Ocorre que, primando pela prestação do serviço público com excelência, é dever do Município incentivar o desenvolvimento técnico profissional de seus servidores públicos municipais.

Assim, celebrando-se o Convênio de Cooperação com União Norte do Paraná de Ensino Ltda., mantenedora da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, o Município dará o primeiro passo para iniciar as novas medidas de motivação e qualificação de seus servidores públicos municipais e de seus familiares mais próximos.

Ressalte que a LOM – Lei Orgânica Municipal, em seu art. 93, dispõe que A Administração Pública Municipal, na elaboração de sua política de recursos humanos, atenderá aos princípios da valorização dos Servidores Públicos, investindo no treinamento dos Funcionários Municipais, para aprimoramento e atualização dentro da carreira, preparando-os para a evolução funcional”.

Assim, tem-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo, de grande importância para o desenvolvimento do serviço público.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 071 / 2013

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com União Norte do Paraná de Ensino Ltda., visando a mútua cooperação para incentivo ao desenvolvimento técnico profissional.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com União Norte do Paraná de Ensino Ltda., mantenedora da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, visando a mútua cooperação para incentivo ao desenvolvimento técnico profissional, através da divulgação dos cursos de graduação, sequenciais e pós-graduação lato sensu, oferecidos pela instituição de ensino; bem como concessão de desconto especial aos servidores públicos municipais, e aos seus cônjuges e filhos dependentes, assim considerados nos termos do Imposto de Renda.

Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem com as cláusulas e condições necessárias.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal