Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 19 de junho de 2013.
MENSAGEM N.º 034 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2013 e ABRE Crédito Adicional Especial.”
Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para inserir no Programa 3009 – Fomento e Difusão Cultural, constante do Plano Plurianual – PPA – período de 2010/2013 (Lei Municipal n.º 2.971, de 11 de novembro de 2009) e igualmente na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO – exercício de 2.013 (Lei Municipal n.º 3.401, de 10 de julho de 2012), a AÇÃO Nº 2091 – Apoio a Projetos Culturais de Música e Arte Cênicas.
Com a inserção desta nova ação nas Peças de Planejamento do Município, faz-se necessário a abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) que será coberto com excesso de arrecadação a verificar no presente exercício, oriundo de transferências estaduais, relativo à Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Município de Itapeva, objetivando a transferência de recursos financeiros do Estado ao Município para aquisição de “Instrumentos Musicais para o fortalecimento da Escola Municipal de Formação Musical Professor Hugo Bellezia e da Corporação Musical Lira Itapevense, bem como o aumento do número de vagas nos cursos regulares e do número de instrumentalistas”.
O Convênio firmado entre as partes é de R$ 90.000,00 (noventa e dois mil reais), porém as receitas financeiras auferidas pela aplicação em instituição financeira deverão ser utilizadas exclusivamente na execução do objeto do Convênio, justificando a autorização para abertura de Crédito Especial de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reis).
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária visto que o presente Crédito Especial não onera recursos próprios municipais sendo os recursos utilizados, originários de transferência, convênio celebrado entre Estado de São Paulo e o Município de Itapeva, não se exigindo contrapartida municipal.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente propositura em regime de urgência, dado que o Estado já disponibilizou a importância integral do Convênio que se encontra depositada em conta bancária específica, aguardando tão somente a aprovação do crédito ora solicitado para dar prosseguimento aos procedimentos obrigatórios para aquisição dos Instrumentos Musicais.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 076 / 2013
ACRESCENTA ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2013 e ABRE Crédito Adicional Especial.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Programa 3009 – Fomento e Difusão Cultural, constante da Lei Municipal n.º 2.971, de 11 de novembro de 2009, o Plano Plurianual do Município para o período 2010 a 2013, e nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.401, de 10 de julho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO) para o exercício de 2013, a Ação 2091 – Apoio a Projetos Culturais de Música e Arte Cênicas.
Art. 2º A ação preconizada no art. 1º será inserida na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com a seguinte classificação programática:
ÓRGÃO | 10.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO |
UNIDADE | 10.01.00 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
PROGRAMA | 3009 – FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL |
AÇÃO | 2091 – APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚSICA E ARTE CÊNICAS |
FUNÇÃO | 13 – CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392 – DIFUSÃO CULTURAL |
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inerente à Ação 2091 – Apoio a Projetos Culturais de Música e Artes Cênicas ora incluída no Plano Plurianual – PPA para o período de 2010 a 2013 (Lei Municipal n.º 2.971, de 2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2013 (Lei Municipal n.º 3.401, de 2012), fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) na dotação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento municipal do presente exercício:
Órgão | 10.00.00 | Secretaria Municipal da Cultura e Turismo |
Unidade | 10.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.00.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas |
Função | 13 | Cultura |
Subfunção | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 3009 | Fomento e Difusão Cultural |
Ação | 2091 | Apoio a Projetos Culturais e Música e Arte Cênicas |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 100 0097 | Convênio – Aquisição de Instrumentos Musicais |
Valor do Crédito | R$ 92.000,00 |
Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação já verificado e a verificar no presente exercício, oriundo de transferências estaduais, relativo à Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Município de Itapeva, objetivando a transferência de recursos financeiros do Estado ao Município para aquisição de “instrumentos musicais para o fortalecimento da Escola Municipal de Formação Musical Professor Hugo Bellezia e da Corporação Musical Lira Itapevense, bem como o aumento do número de vagas nos cursos regulares e do número de instrumentalistas”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de junho de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal