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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 10 de julho de 2013.
MENSAGEM N.º 051 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alocar recursos no Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI para custeio de proventos de aposentadorias de servidores do Município de Itapeva, onerando recursos dos cofres do Instituto de Previdência Municipal.
A autorização do presente Crédito Suplementar se faz necessário visto que o art. 95 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, foi alterado pela Lei Municipal n.º 3.494, de 7 de janeiro de 2013, reduzindo de 36 (trinta e seis) para 12 (doze) o número de contribuições previdenciárias ao IPMI, condição esta para concessão de aposentadoria voluntária pelos cofres do IPMI.
Com a redução de contribuições de 36 (trinta e seis) para 12 (doze), em junho de 2013 vários servidores já preencheram as condições exigidas pela legislação vigente, e solicitaram o benefício de aposentadoria, onerando recursos do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI.
Como no orçamento do corrente exercício não há dotação orçamentária específica para pagamento de proventos de aposentadorias, visto que pela Lei Municipal n.º 3.336, de 2012, somente em junho de 2015 é que os servidores preencheriam as condições para aposentadorias voluntárias, o crédito ora solicitado se justifica.
Os recursos necessários para cobertura do crédito ora solicitado, são oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, referente ao exercício de 2012.
Ante o exposto, e considerando que já foram concedidas aposentadorias e que não há dotação com recursos suficientes no orçamento vigente para os devidos empenhos, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 093/13
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) na programação orçamentária do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, exercício de 2013, conforme classificação estrutural, econômica, funcional e programática a seguir:
Órgão | 18.00.00 | Instituto de Previdência Municipal de Itapeva IPMI |
Unidade | 18.01.00 | Instituto de Previdência Municipal de Itapeva IPMI |
Categoria Econômica | 3.1.90.00.00 | Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas |
Função | 09 | Previdência Social |
Subfunção | 272 | Previdência do Regime Estatutário |
Programa | 4008 | Previdência Municipal |
Ação | 2313 | Pagamento dos Benefícios Previdenciários |
Fonte de Recurso | 94 | Recursos Próprios da Administração Indireta |
Código de Aplicação | 611 0000 | RPPS – Contribuição Patronal |
Valor do Crédito | R$ 685.000,00 |
Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de julho de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal