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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de julho de 2013.

MENSAGEM Nº 055 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, na forma que especifica.”

Através da presente propositura visa o Executivo Municipal a autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, e um Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e municípios situados na região do Colegiado, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo”, elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, com intuito de se buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Itapeva.

O Projeto decorre de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde, que repassará 70% (setenta por cento) do valor financeiro previsto e os municípios situados na região do Colegiado de Itapeva, ao quais ficarão responsáveis pela contrapartida dos 30% (trinta por cento) restantes.

O convênio tem por finalidade garantir o atendimento da população do município dentro do Projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado” que estabelece metas quantitativas e qualitativas.

A contrapartida determinada no § 1º será regulamentada por meio de Decreto, anualmente, seguindo-se as Deliberações do Colegiado de Gestão Regional de Saúde.

Outrossim, pretende o Poder Executivo autorização para, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, repassar os recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde e incluído no Projeto “Pró-Santa Casa”, sendo que o valor do repasse poderá ser suspenso, se, após, avaliação do Colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessário, visto que a celebração do pretendido convênio não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, por se tratar de recurso já constante da peça orçamentária corrente (LOA/2013), que por força da Lei Municipal n.º 3.149, de 21 de dezembro de 2010, onde já estava inserido com prazo determinado.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 098/2013

Autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva, através da Prefeitura Municipal de Itapeva, autorizada a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, e um Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e municípios situados na região do Colegiado, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo”, elaborado pelo “Colegiado de Itapeva”, com intuito de se buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Itapeva.

§ 1º O Projeto, referido no caput do artigo 1º, trata-se de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde, que repassará 70% (setenta por cento) do valor financeiro previsto e os municípios situados na região do Colegiado de Itapeva, ao quais ficarão responsáveis pela contrapartida dos 30% (trinta por cento) restantes.

§ 2º O convênio tem por finalidade garantir o atendimento da população do município dentro do Projeto “Pró-Santa Casa”, conforme “Plano Operativo” elaborado pelo “Colegiado” que estabelece metas quantitativas e qualitativas.

§ 3º A contrapartida determinada no § 1º será regulamentada por meio de Decreto, anualmente, seguindo-se as Deliberações do Colegiado de Gestão Regional de Saúde.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros próprios ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde e incluído no Projeto “Pró-Santa Casa”.

Parágrafo único. O valor do repasse poderá ser suspenso, se, após, avaliação do Colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.

Art. 3º Os recursos serão repassados às instituições contempladas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante Termo Aditivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de abril de 2013.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal