Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 31 de julho de 2013.

MENSAGEM N.º 059 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Habitação, objetivando a adesão no Programa Cidade Legal”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Habitação, objetivando a adesão no Programa Cidade Legal, que visa implementar, agilizar e desburocratizar as ações e os processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais.

Por meio do programa, a Secretaria de Estado da Habitação, através do Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado, oferecerá orientação e apoio técnico ao nosso Município de Itapeva para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.

Assim, pretende-se privilegiar os munícipes possuidores de imóveis pertencentes aos núcleos habitacionais das áreas abrangidas pelo Convênio a ser celebrado, com a regularização fundiária, conferindo-lhes, assim, garantia dos direitos inerentes à propriedade.

As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão posteriormente estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 105 / 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Habitação, objetivando a adesão no Programa Cidade Legal.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Habitação, objetivando a adesão no Programa Cidade Legal, que visa implementar, agilizar e desburocratizar as ações e os processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais.

Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de julho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal