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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 210/2021

Excelentíssimo Senhores Vereadores:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para análise, apreciação e votação dos nobres vereadores o presente projeto de lei que visa conceder reajuste, no percentual de 10% (dez) por cento do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo.

O reajuste salarial para os servidores do legislativo, vem ao encontro da política de valorização profissional, nos moldes do compromisso assumido pela atual gestão desta Edilidade, quando da assunção da Mesa Diretora.

Assim, através do presente projeto, espera o Poder Legislativo valorizar seus servidores, objetivando motivá-los e incentivá-los, ensejando um aumento real de sua renda familiar.

Importante destacar que referido reajuste só será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2.020, em plena sintonia com o Princípio da Legalidade.

Ressalta-se também que, estimado o impacto financeiro e orçamentário da despesa com pessoal oriunda do reajuste dos vencimentos proposto, aduz-se a possibilidade jurídica e contábil que respalda a apresentação do presente projeto, como se demonstra através da documentação anexa.

Pelo exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação deste projeto de lei que passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.022.

Respeitosamente,

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI Nº 210/2021

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

 

DISPÕE sobre a concessão de reajuste do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. ”

A Câmara Municipal de Itapeva

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica concedido reajuste do vencimento padrão dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 10% (dez) por cento, à título de valorização profissional, que será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de março de 2.020.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022, quando passará a surtir efeitos financeiros, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de novembro de 2.021.

ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES

1º SECRETÁRIO

RONALDO PINHEIRO

2º SECRETÁRIO