Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 4 de novembro de 2021.
MENSAGEM N.º 62 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente, encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “RATIFICA o Protocolo de Intenções do Município de Itapeva/SP a participar do CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para ratificação do Protocolo de Intenções do CONDERSUL - Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo que após a publicação da lei em tela o CONDERSUL se constituirá sob forma de associação pública, conforme Protocolo de Intenções anexo.
O Consórcio entre os Municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Guapiara, Itapirapuã Paulista, Itaoca, Itapeva, Itararé, Nova Campina, visam fortalecer os entes federativos e evoluir na gestão pública, atuando como gestor articulador, planejador ou executor nas áreas que seguem:
1 – infraestrutura;
2 – desenvolvimento econômico regional;
3 – agricultura;
4 – desenvolvimento urbano e gestão ambiental;
5 – saúde,
6 – educação e cultura;
7 – inclusão social e direitos humanos;
8 – segurança publica;
9 – fortalecimento institucional;
10 – desenvolvimento de ações de segurança alimentar.
A aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a participação do Município de Itapeva junto ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo, em todas as ações executadas por esta associação em matérias de interesse comuns e da cooperação entre os municípios participantes.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação da presente propositura.
Acompanha o presente, cópia do Protocolo de Intenções celebrado entre os municípios da região.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 211 / 2021
RATIFICA o Protocolo de Intenções do Município de Itapeva/SP a participar do CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o protocolo de intenção de instituição do o Município de Itapeva/SP a participar do CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 2 (dois) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 30 de dezembro de 2021.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de novembro de 2021.
MARIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal