Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de novembro de 2021.
MENSAGEM N. º 66 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.”
A propositura tem como objetivo, viabilizar a municipalização de dispositivo rodoviário em perímetro urbano, assim sendo, a aprovação do presente projeto se faz necessária para a celebração de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Ademais, é de interesse de toda comunidade que seja firmado o convênio, dado que, certamente o trabalho a ser desenvolvido trará bons resultados, tendo grande visibilidade em nossa cidade, como sabido pelos Nobres Edis.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 213 / 2021
AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Itapeva, por intermédio de seu prefeito municipal, a celebrar convênio para celebração de termo de permissão junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Parágrafo único. O termo de permissão de que trata este artigo, refere-se à transferência de responsabilidades de manutenção e operação de trechos e dispositivos rodoviários inseridos em perímetro urbano no município de Itapeva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de novembro de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal