Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 13 de agosto de 2013.
MENSAGEM N.º 066 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação junto ao PPA 2010-2013 do Programa 7010 – ‘Implantação do Poupatempo’ e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para fins que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal a criação do Programa 7010 – “Implantação do Poupatempo”, composto pelas Ações 1137 – “Implantação do Poupatempo” e 2316 – “Manutenção do Poupatempo”, que será inserido no Plano Plurianual do Município de Itapeva, quadriênio 2010-2013, bem como autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente, objetivando a execução do Programa ora criado.
O objetivo da inserção do Programa 7010 – “Implantação do Poupatempo, mediante parceria entre o Município e o Governo do Estado é oferecer ao cidadão, acesso às informações de serviços de natureza pública, realizando atendimento sem discriminação ou privilégios, com amplo uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, de maneira a permitir maior agilidade e qualidade no atendimento do cidadão e:
I – concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos;
II – dar atendimento ao cidadão, proporcionando-lhe diminuição de tempo e de custo;
III – propiciar ao cidadão alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência;
IV – acolher, orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;
V – oferecer serviços de emissão de carteira de identidade, emissão de carteira de trabalho e previdência social, emissão de atestado de antecedentes criminais, serviços de condutores e de veículos da Ciretran, e serviços eletrônicos.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, quais sejam os resultantes de anulação parcial de dotação, decorrentes da amortização de dívida referente à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, tendo em vista a renegociação de dívida, conforme constante no Anexo II, parte integrante do presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º _111____ / 2013
DISPÕE sobre a criação junto ao PPA 2010-2013 do Programa 7010 – “Implantação do Poupatempo” e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar junto ao Plano Plurianual – PPA do Município de Itapeva, aprovado para o quadriênio 2010/2013 pela Lei Municipal n.º 2.971, de 21 de novembro de 2009, o Programa n.º 7010 – “Implantação do Poupatempo”, Ação 1137 – “Implantação do Poupatempo” e Ação 2316 – “Manutenção do Poupatempo”, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 (Lei Municipal n.º 3.401, de 10 de julho de 2012), o Programa e as Ações criadas pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Para fazer frente a despesa ora criada, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 3.486, de 28 de dezembro de 2012) até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), a fim de atender à programação instituída pela presente Lei, nos termos dos itens 1 e 2 do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º será aquele elencado no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de maio de 1964 – anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do item 3 do Anexo II desta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de agosto de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
Anexo I
Programas de Governo
(art. 1º)
Anexo II
Crédito Especial
(arts. 3º e 4º)
1)
PROGRAMA DE TRABALHO: (ACRÉSCIMO) | ||
Órgão | 04.00.00 | Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento |
Unidade | 04.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Programa | 7010 | Implantação do Poupatempo |
Ação | 1137 | Implantação do Poupatempo |
Função | 04 | Administração |
SubFunção | 122 | Administração Geral |
Categoria Econômica | 4.4.90.00.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Direta |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 300.000,00 |
2)
PROGRAMA DE TRABALHO: (ACRÉSCIMO) | ||
Órgão | 04.00.00 | Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento |
Unidade | 04.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Programa | 7010 | Implantação do Poupatempo |
Ação | 2316 | Manutenção do Poupatempo |
Função | 04 | Administração |
SubFunção | 122 | Administração Geral |
Categoria Econômica | 4.4.90.00.00 | Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Direta |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
3)
PROGRAMA DE TRABALHO: (REDUÇÃO – ANULAÇÃO) | ||
Órgão | 06.00.00 | Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade | 04.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Programa | 9002 | Serviço da Dívida |
Ação | 0006 | Serviço da Dívida Interna - Geral |
Função | 28 | Encargos Especiais |
SubFunção | 843 | Serviço da Dívida Interna |
Categoria Econômica | 4.6.90.71.00 | Despesas de Capital – Amortização/Refinanciamento da Dívida – Aplicações Diretas - Principal da Dívida Contratual Resgatada |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 310.000,00 |