Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 20 de agosto de 2013.
MENSAGEM N.º 068 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 27 de abril de 2012; e a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para adequar o valor do repasse mensal à Associação Beneficente Ao Teu Encontro para a execução do Projeto “Casa Abrigo: Uma Nova História”, destinado ao atendimento de até 25 (vinte cinco) adolescentes do sexo feminino, com faixa etária entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de vulnerabilidade social, mediante acompanhamento diário, sob o regime de acolhimento integral, em decorrência do encaminhamento pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Poder Público, como forma de cessar o desequilíbrio econômico-financeiro do convênio celebrado em 4 de maio de 2012.
Ocorre que, passado um ano da celebração da avença, o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) necessita ser revisto, especialmente em virtude do aumento do gasto com pessoal para mantença do projeto em execução, devido às imensas exigências, especialmente do Poder Judiciário, o que obrigaria a entidade a trabalhar com déficit financeiro, conforme demonstrado no novo Plano de Trabalho proposto.
Assim, com a aprovação da presente propositura o repasse passará de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensais, independentemente do número de adolescentes acolhidas.
Para tanto, o Executivo também pretende autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício corrente da Secretaria Municipal de Ação Social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando, assim, cobrir a despesa a ser aumentada, remanejando a dotação orçamentária da Emenda Parlamentar n.º 19 à Lei Orçamentária Anual - LOA/2013, onde foram alocados os recursos orçamentários na Secretaria Municipal de Ação Social, na Classificação Econômica 4.4.60.42.00 - Auxílio, para a classificação adequada, qual seja a 3.3.90.00.00, por tratar-se de Termo de Convênio.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 115 / 2013
DISPÕE sobre a alteração da redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 27 de abril de 2012; e a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 27 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Ao Teu Encontro para o fim que especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para a execução do Convênio, o Município repassará à entidade R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) mensais, independentemente do número de adolescentes acolhidas, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.
..........” (NR)
Art. 2º Para a cobertura do aumento do valor do repasse previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento vigente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na programação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.02.00 | Fundo da criança e do adolescente |
Cat. Econômica | 3.3.90.00.00 | Aplicações diretas |
Função | 08 | Assistência social |
Subfunção | 243 | Assistência a criança e ao adolescente |
Programa | 4001 | Atenção a criança e ao adolescente |
Ação | 2117 | Atendimento ao adolescente |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 500 0007 | FUMCAD- Fundo Municipal da Criança e adolescente |
N.º da Despesa | 430 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 25.000,00 |
Art. 3º A cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Ação Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo municipal de Assistência social |
Cat. Econômica | 3.3.50.43.00 | Aplicações diretas |
Função | 08 | Assistência social |
Subfunção | 244 | Assistência comunitária |
Programa | 4002 | Assistência a população carente |
Ação | 2129 | Atendimento a famílias carentes |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código Aplicação | 510 0000 | Assistência social - Geral |
N.º da Despesa | 459 | |
Valor do Crédito da Dotação | R$ 25.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de agosto de 2013.