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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de janeiro de 2021.

MENSAGEM N.º 03/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a carga horária do cargo de Engenheiro Civil”, nos termos que seguem:

Primeiramente, cabe mencionar, que as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente é imprescindível a atuação/acompanhamento do Engenheiro Civil em suas ações, contudo, diante da carga horária e base salarial atual não há fixação desse quadro, o que prejudica os trâmites e continuidade dos trabalhos administrativos.

O cargo em tela possui marcante atuação em diferentes ações do Município, dentre elas: participação em diversas comissões e conselhos Municipais, desenvolvem e supervisionam projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, elabora projetos de construção, plantas e especificações das obras, pareceres, orientações técnicas, contribuem na elaboração e atualização das legislações pertinentes, dentre outras funções desenvolvidas que visam promover o bem comum e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, bem como, proporcionar celeridade a demanda de serviços prestados aos servidores municipais junto a esta secretaria.

Diante da complexidade de funções frente a carga horária e remuneração do cargo, no último concurso público realizado para ao cargo de engenheiro civil, o primeiro colocado assumiu e permaneceu por aproximadamente 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, assim, através do presente Projeto de Lei o objetivo é fixar servidores no quadro efetivo para contribuir no trâmite das ações precípuas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Vale destacar ainda que não haverá alteração na referência salarial e que permanecerá a Referência 15 A conforme disposta na Tabela A - da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Necessário frisar que se faz desnecessária a apresentação de impacto orçamentário, na forma determinada pela Lei Complementar n. º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não haverá criação ou aumento de despesa com a aprovação desta propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N º 227/ 2021

ALTERA a carga horária do cargo de Engenheiro Civil”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo efetivo de Engenheiro Civil passa a ter jornada de 20 (vinte) horas semanais – Referência 15 A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de janeiro de 2021.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal