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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0073/2022
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado infomações ao Prefeito Municipal sobre a lista de material farmacológico adquirido com os recursos do Fundo Nacional de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Requeiro a V. Exª. que sejam solicitadas ao Sr. Prefeito Municipal de Itapeva as cópias dos seguintes documentos públicos:
a) Cópia da lista de material farmacológico (medicamentos, soro, vacinas e afins) adquiridos com os valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal da Saúde para o custeio do grupo da Assistência Farmacêutica, desde janeiro de 2021 até a presente data;
a.1) A lista de material farmacológico deve ser acompanhada da quantidade de itens adquiridos, valor da compra, empresa fornecedora e CNPJ.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso XXXIII, que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão tem direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; [...]
CONSIDERANDO que o Capítulo IV, da Lei Federal 141/2012, fixa a necessidade de transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da gestão da saúde nos seguintes termos:
Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade [...]
CONSIDERANDO que, de acordo com o portal do Fundo recebeu, em janeiro até dezembro no exercício do ano de 2021, o total de R$ 588.091,80 e no mês de janeiro ano de 2022 um valor de R$ 46.390,72 para o custeio do Fundo Nacional de Saúde, o Fundo Municipal da Saúde de Itapeva do grupo da Assistência Farmacêutica (Bloco de Custeio), a saber:
Disponível em: https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada
CONSIDERANDO que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Art. 38, da Lei Federal 141/2012, assegura ao Poder Legislativo fiscalizar a transparência na utilização dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, a saber:
Art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;
IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de Informações.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de fevereiro de 2022.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP