Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de setembro de 2013.
MENSAGEM Nº 075 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal dispor sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2014, compreendendo a Administração Direta e a Indireta.
A elaboração da presente propositura obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 a de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal); e a Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2014), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante o que dispõe o art. 165 da Constituição Federal, tendo sido modificados, com base na faculdade contida na lei instituidora do Plano Plurianual, algumas ações, de acordo como especificado no Anexo I desta Mensagem.
O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação desta Casa Legislativa, observa os Programas concebidos no Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período 2014/2017, em tramitação nessa Casa de Leis, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Carta Magna, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados a amortização da dívida/serviço da dívida pública interna com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
II – R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais) destinados a amortização da dívida/serviço da dívida pública interna com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
III – R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) destinados a pagamento do principal e juros da Operação de Crédito Contraída – Provias;
IV – R$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil reais) destinados a pagamento de parcelamento de dívida junto a Sabesp;
V – R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) destinados a pagamento de parcelamento junto ao CETESB;
VI – R$ 2.697.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
VII – R$ 2.085.812,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e doze reais) destinados às diversas subvenções/auxílios sociais
VIII – R$ 2.512.000,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil reais) destinados à transferência para a União a título de Pasep.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, apresenta-se, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados; e os restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:
Tabela 1
DÍVIDA CONSOLIDADA | ||
Posição em 31.08.2012 – Em R$ 1,00 | ||
Especificação | Saldo Devedor (*) | Mês de Vencimento do Contrato ou Ajuste |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
(*)Parcelamento de Dívidas: |
|
|
Previdenciárias | 29.715.535,10 | não consta |
FGTS | 216.152,86 | não consta |
CETESB | 262.301,41 | FEV/2014 |
Precatórios – Inscritos P.P posteriores a 05/05/2000) | 10.043.286,71 | não consta |
Operações de Crédito | 1.375.000,02 | JUN/2015 |
SUBTOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 41.612.276,10 |
|
| ||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI | ||
NÃO CONSTA |
|
|
SUBTOTAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI | 0,00 |
|
| ||
TOTAL DA DÍVIDA CONSOLIDADA | 41.612.276,10 |
|
(*) exclui valores inscritos em restos a pagar
Tabela 2
DÍVIDA FLUTUANTE | |
Posição em 31.08.2012 – Em R$ 1,00 | |
Especificação | Valor |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
Restos a Pagar (inclusive serviço da dívida) | 5.256.297,30 |
Precatórios (anteriores a 05/05/2000) | 18.072.303,54 |
Consignações | 1.551.918,12 |
Depósitos de Diversas Origens | 71.253,52 |
SUBOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 24.951.772,48 |
| |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI | |
NÃO CONSTA |
|
SUBOTAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI | 0,00 |
| |
TOTAL DA DÍVIDA FLUTUANTE | 24.951.772,48 |
Tabela 3
SALDOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS | ||
Posição em 31/08/2012 – Em R$ 1,00 | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR DECRETO | SALDO EM 31/08/2012 |
TOTAL DOS SALDOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS | NADA CONSTA | NADA CONSTA |
As receitas estimadas para 2014 incluídas na proposta ora apresentadas podem ser sintetizadas na forma da tabela a seguir:
Tabela 4
Receita | Valor |
Administração Direta |
|
imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 6.036.000,00 |
retidos nas fontes | 2.270.000,00 |
retido nas fontes - outros rendimentos | 397.000,00 |
imp.s/tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | 1.904.000,00 |
imposto sobre servicos de qualquer natureza-issqn | 7.173.000,00 |
taxa de fiscalizacao de vigilancia sanitaria | 79.000,00 |
tx.lic.p/func.estab.com.,ind.e prest.servicos | 1.275.000,00 |
taxa de publicidade comercial | 39.000,00 |
taxa de licenca para execucao de obras | 110.000,00 |
taxa de utilizacao de area de dominio publico | 25.000,00 |
taxa de aprovacao de projeto de construcao civil | 96.000,00 |
emolumentos e custas processuais administrativas | 1.000,00 |
emolumentos e custas extrajudiciais | 1.000,00 |
taxa de limpeza publica | 950.000,00 |
taxa de expediente | 141.000,00 |
habite-se | 2.000,00 |
taxa combate de incendios e sinistros | 499.000,00 |
taxa de licenca de ambulante | 1.000,00 |
outras taxas pela prestacao de servicos | 1.000,00 |
contr.melh. p/pavimentacao e obras complementares | 50.000,00 |
contrib.p.custeio do servico iluminacao publica | 1.458.000,00 |
alugueis de imoveis urbanos | 1.000,00 |
aluguel de ocup.de area de lazer e desporto | 1.000,00 |
remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb. | 133.000,00 |
rendimento dep.bancario convenio qualis mais. | 26.000,00 |
rend.dep.banc.bloco assist.farmac.comp.bas.-blafb | 9.000,00 |
rend.dep.banc. bloco at.med.alta compl.amb.(blmac) | 33.000,00 |
rend.dep.bancario - bloco da atencao basica-blatb | 57.000,00 |
rend.dep.bancario-bloco vig.em saude (blvgs) | 18.000,00 |
rend.dep.banc.educacao - recursos proprios. | 7.000,00 |
rend.dep.banc.merenda escolar - dse. | 11.000,00 |
rend.dep.banc.rec.vinc.pnaef-fund.mer.esc.pnae. | 16.000,00 |
rend.dep.ban. recursos vinculados a qse | 43.000,00 |
rend.dep.banc.igdbf - bolsa familia. | 3.000,00 |
rend.dep.banc.cras - prog.atendimento esp.familia | 2.000,00 |
rend.dep.banc. creas - prog.atendimento a familia | 4.000,00 |
rend.dep.banc.recursos nao vinculados. | 135.000,00 |
out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte | 109.000,00 |
rec.conces.de direito real de uso de area publica | 155.000,00 |
outras receitas agropecuarias | 26.000,00 |
outros servicos administrativos | 2.000,00 |
cota-parte fundo de participacao dos municipios | 30.777.000,00 |
deducoes de receitas para o fundeb - fpm | -6.155.400,00 |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | 532.000,00 |
deducoes de receitas para o fundeb - itr | -106.400,00 |
1% do fpm - ec 55/2007 | 1.366.000,00 |
cota-parte da compens.finan.recursos minerais-cfem | 309.000,00 |
cota-parte do fundo especial do petroleo - fep | 407.000,00 |
bloco da assist.farmaceutica - comp.basico-blafb. | 906.000,00 |
bloco da atencao do mac ambul.e hospitalar-blmac | 23.309.000,00 |
bloco da atencao basica (blatb) | 5.912.008,00 |
bloco da vigilancia em saude (blvgs) | 493.000,00 |
programa saude da familia | 1.326.000,00 |
vigilancia sanitaria | 79.000,00 |
transferencias do salario-educacao | 8.120.000,00 |
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | 816.000,00 |
pnac - pnae - creches | 458.000,00 |
pnaq - pnae - quilombola | 9.000,00 |
pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola. | 247.000,00 |
pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio | 356.000,00 |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 34.000,00 |
programa mais educacao fundamental | 361.000,00 |
programa mais educacao quilombolas | 4.000,00 |
programa educacao especial-aee | 67.000,00 |
transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 39.000,00 |
programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 377.000,00 |
transporte escolar - pnate - ensino medio | 140.000,00 |
trans.financeira do icms-desoneracao-l.c. n.87/96 | 213.000,00 |
deducoes de receitas para o fundeb - l.c. 87/96 | -42.600,00 |
cota-parte do icms | 42.415.000,00 |
deducoes de receitas para o fundeb - icms | -8.483.000,00 |
cota-parte do ipva | 10.253.000,00 |
deducoes de receitas para o fundeb - ipva | -2.050.600,00 |
cota-parte do ipi sobre exportacao | 294.000,00 |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao | -58.800,00 |
royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89 | 34.000,00 |
transf. de recursos do fundeb | 61.754.000,00 |
outras restituicoes fundeb | 65.000,00 |
transferencias financeiras-festividades municipais | 700.000,00 |
protecao social basica - repasse federal | 50.616,00 |
protecao social especial - repasse federal | 86.860,00 |
reordenamento | 350.000,00 |
igdbf - bolsa familia. | 314.000,00 |
cras - programa atendimento integral a familia | 106.000,00 |
creas - programa atendimento especial a familia | 117.400,00 |
convenio - controle de glicemia - diabete | 80.000,00 |
convenio - qualis mais | 180.000,00 |
programa sorria sao paulo | 26.000,00 |
dose certa-descentralizacao | 167.000,00 |
convenio pab estadual | 66.000,00 |
transporte escolar - ensino medio | 1.802.000,00 |
merenda escolar - dse | 1.623.000,00 |
convenio - fundacao casa | 62.400,00 |
projeto forca jovem | 30.000,00 |
projeto encontro produtivos | 54.000,00 |
projeto atencao basica - repasse estadual | 215.000,00 |
protecao social especial - repasse estadual | 136.860,00 |
projeto quero vida, vida sempre | 48.000,00 |
projeto condominio melhor viver | 12.000,00 |
sao paulo solidario | 639.000,00 |
mult.jur.mora tx.de fisc.e vigilancia sanitaria | 1.000,00 |
multas e juros de mora do iptu | 29.000,00 |
multas e juros de mora do itbi | 1.000,00 |
mult.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | 21.000,00 |
multas e juros de mora das contrib. de melhoria | 1.000,00 |
multas e juros de mora de outros tributos | 17.000,00 |
mult.jur.mora da divida ativa do iptu | 257.000,00 |
mult.jur.mora da div.ativa do itbi | 1.000,00 |
multas e juros de mora da divida ativa do issqn | 29.000,00 |
mult.jur.mora da div.ativa tx.fisc.e vig.sanitaria | 1.000,00 |
mult.jur.mora da div.ativa das contr.de melhoria | 12.000,00 |
mult.e juros de mora da div.ativa de out.tributos | 188.000,00 |
multa/juros m.d.ativa contrib.serv.ilum.publica | 1.000,00 |
multas previstas na legislacao de transito | 376.000,00 |
multas por danos ao meio ambiente | 2.000,00 |
infracao imobiliaria | 2.000,00 |
infracao mobiliaria | 77.000,00 |
outras restituicoes | 23.000,00 |
restituicoes- cesta basica | 885.000,00 |
restituicoes- plano saude | 1.213.000,00 |
restituicoes desc.folha multas transito | 1.000,00 |
receita da divida ativa - itpu - valor principal | 1.833.000,00 |
receita divida ativa do itbi - valor principal | 1.000,00 |
receita da divida ativa - iss - valor principal | 171.000,00 |
rec.div.ativa - tx. fisc. vig. sanit.vl.principal | 2.000,00 |
rec.divida ativa-contrib.melhoria-valor principal | 64.000,00 |
rec.divida ativa conserv.log.publico-vl.principal. | 13.000,00 |
rec.divida ativa-tx.limp.publica-valor principal | 301.000,00 |
receita da divida ativa - taxa de combate a incend | 143.000,00 |
rec divida ativa-tx execucao obras-valor principal | 20.000,00 |
rec.divida ativa - tx.de licenca - valor principal | 218.000,00 |
receita div.ativa.tx.lic.ambulante-valor principal | 2.000,00 |
receita div.ativa-ocup. areas-valor principal | 3.000,00 |
rec.divida ativa-taxa publicidade-valor principal | 2.000,00 |
rec. divida ativa - outras txs.pelo poder policia | 2.000,00 |
rec divida - tx de expediente - valor principal | 7.000,00 |
rec.divida ativa - tx alvara de funcionamento | 1.000,00 |
receita divida ativa ilum.publica-valor principal | 2.000,00 |
rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal | 321.000,00 |
eventuais | 12.382.000,00 |
feiras | 75.000,00 |
alienacao de sucatas | 1.000,00 |
receita honorario advogados | 170.000,00 |
servicos de cemiterio | 4.000,00 |
correcao monetaria - divida ativa outras receitas | 5.000,00 |
deposito conta judicial - casa transitoria | 25.000,00 |
correcao monetaria da divida ativa do iptu | 5.000,00 |
correcao monetaria divida ativa - issqn | 5.000,00 |
correcao monetaria divida ativa - itbi | 1.000,00 |
correcao monetaria divida ativa de impostos | 5.000,00 |
licenca especifica para extracao mineral | 5.000,00 |
receitas a classificar | 5.000,00 |
cor.mon.d.a. nao tributaria outras receitas | 5.000,00 |
ampliacao e reforma ubs bairro pacova | 162.000,00 |
ampliacao e reforma ubs bairro alto da brancal | 192.000,00 |
construcao ubs bom jesus | 200.000,00 |
construcao ubs vila taquari | 408.000,00 |
asfalto jardim bonfiglioli | 250.000,00 |
praca da saude - requalificacao de vias urbanas | 250.000,00 |
requalificao de vias urbanas - jd bela vista | 250.000,00 |
construcao de portais | 730.000,00 |
centro de inovacao tecnologica | 150.000,00 |
aquisicao de trator agricola | 90.000,00 |
aquisicao de caminhao | 200.000,00 |
aquisicao de trator agricola | 50.000,00 |
apl celeiro sudoeste paulista | 1.478.708,00 |
reforma modernizacao centro esportivo municipal | 1.000.000,00 |
Sub Total Administração Direta | 229.088.052,00 |
Administração Indireta |
|
Contribuições Sociais | 7.744.000,00 |
Receitas de Valores Mobiliários | 3.933.000,00 |
Receita de Serviços | 3.000,00 |
Indenizações e Restituições | 34.000,00 |
Contribuições Sociais Intraorçamentárias | 12.757.000,00 |
Multas e Juros de Mora Intraorçamentárias | 10.000,00 |
Sub Total Administração Indireta | 24.481.000,00 |
Total da Receita Municipal | 253.569.052,00 |
Tabela 5
Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12 da Lei de Responsabilidades Fiscal, conforme anexo específico integrante do presente projeto de lei, tudo com base na metodologia de cálculo e premissas utilizadas a seguir descritas:
ESPECIFICAÇÃO | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
RECEITAS CORRENTES | |
RECEITA TRIBUTÁRIA | |
IMPOSTOS | |
IMPOSTOS S/ PATRIMONIO E A RENDA | |
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana | considerando que a arrecadação no período de jan a jul/2011 representou 67,57% do total da arrecadação daquele exercício; considerando a hipotse da arrecadação no período de jan a jul/2012 representar o mesmo percentual e acrescendo 0,549% (crescimento vegetativo) +4,70% (ipca-2012) projetado para a atualização da planta genérica para 2013, + R$ 70.575,17, estima-se a receita para 2013. |
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA | |
retido nas fontes - trabalho | média da arrecadação de jan a jul/12 X 13 meses. |
retido nas fontes - outros rendimentos | média da arrecadação de jan a jul/12 X 12 meses. |
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS | |
imposto sobre transmissão " inter vivos" de bens imóveis e de direitors reais sobre imóveis | (média da arrecadação de de jan a jul/12) x 12 meses x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca-2012) projetado para a atualização da planta genérica de 2013. |
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO | |
imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn | (média da arrecadação de de jan a jul/12) x 12 meses x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,50% (crescimento do pib em 2013 X 4,50% referente ao ipca para 2013). |
TAXAS | |
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA | |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
taxa fiscalização vigilância sanitária | (média da arrecadação de jan a jul/12 x12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços | (arrecadação ocorrida no período de ago/11 a jul/12, acrescida de 0,549% (crescimneto vegetativo do município) + 4,70% (ipca 2013). |
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL | |
taxa de publicidade comercial | (média da arrecadação de jan a jul/12 x12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS | |
taxa de licença para execução de obras | (média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO | |
taxa de utilização de áreas de domínio público | (média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
TAXA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL | |
taxa de aprovação de projeto construção civil | (média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS | |
emolumentos e custas processuais administrativas | estimativa sem memória de cálculo. |
emolumentos e custas extrajudiciais | estimativa sem memória de cálculo. |
taxa de limpeza pública | considerando que a arrecadação no período de jan a jul/2011 representou 70,327% do total da arrecadação daquele exercício; considerando a hipotse da arrecadação no período de jan a jul/2012 representar o mesmo percentual e acrescendo 0,549% (crescimento vegetativo) +4,70% (ipca-2012) projetado para a atualização da planta genérica para 2013, estima-se a receita para 2013. |
OUTRAS TAXAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS | |
taxa de expediente | (média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
habite-se | (média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses) x 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca 2013). |
taxa combate incendio e sinistro | considerando que a arrecadação no período de jan a jul/2011 representou 69,16% do total da arrecadação daquele exercício; considerando a hipotse da arrecadação no período de jan a jul/2012 representar o mesmo percentual e acrescendo 0,549% (crescimento vegetativo) +4,70% (ipca-2012) projetado para a atualização da planta genérica para 2013, estima-se a receita para 2013. |
taxa licença de ambulante | estimativa sem memória de cálculo. |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | |
contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares | equivalmente a arrecadação ocorrida no perício de ago/11 a jul/12. |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | |
CONTRIBUIÇÃO PARFA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública | (média da arrecadação de jan a jul/12 x12 meses) x 0,5490% (crescimento vegetativo do município ) x 4,70% (ipca 2013). |
RECEITA PATRIMONIAL | |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS | |
ALUGUÉIS | |
aluguéis de imóveis urbanos | estimativa sem memória de cálculo. |
OUTRAS RECEITAS DE ALUGUEIS | |
aluguel de ocupação de área de lazer e desporto | estimativa sem memória de cálculo. |
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS | |
JUROS DE TÍTULOS DE RENDA | |
JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - RECURSOS NÃO VINCULADOS | |
JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - RECURSOS VINCULADOS | |
REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOS | |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS | |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS - FUNDEB | |
remuneração de depósitos bancários recursos do fundeb | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSISTOS BANCÁRIOS - RECEITAS VINCULADAS FUNDO DE SAÚDE | |
rendimento de depósito bancário - convênio glicemia | estimativa sem memória de cálculo |
rendimento de depósito bancário - convênio qualis mais. | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - bloco da assistência farmacêutica - componente básico (blafb) | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - bloco da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (blmac) | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - bloco da atenção básica (blatb) | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - bloco da vigilância em saúde (blvgs) | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - bloco da assistência farmacêutica - componente de medicamentos de dispensação excepcional (blmex) | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - bloco de gestão do sus (blges) | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - upa - unidade de pronto atendimento | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário -saúde mental | estimativa sem memória de cálculo. |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECEITAS VINCULADA A MANAUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE | |
rendimento de depósitos bancários - educação - recursos próprios | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário -merenda escolar - dse | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósitos bancários - recursos vinculados ao pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósitos bancários - recursos vinculados ao pnac - pnae - creches | estimativa sem memória de cálculo |
rendimento de depósito bancário - pnaq - pnae - quilombola | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - pnaem - programa nacional de alimentação - ensino médio | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - transporte escolar - pnate - ensino infantil | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósitos bancários - recursos vinculados ao peja | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósitos bancários - recursos vinculados ao pnate | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - brasil alfabetizado | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósitos bancários - recursos vinculados ao cse | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - RECEITA VINCULADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | |
rendimento de depósitos bancários recursos próprios destinados à saúde | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - vig. sanitária | estimativa sem memória de cálculo. |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS VINCULADOS A CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE | |
rendimento de depósito bancário - recursos vinculados a cide | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECEITA VINCULADA AO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS | |
rendimento de depósito bancário - apae - recursos federal | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - creches - recursos federal | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - peti | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - igdbf - bolsa família | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - cras - programa de atendimento especial a família | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - creas - programa de atendimento a família | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - creas - medida sócio-educativa | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS | |
rendimento de depósito bancário cipi - contribuição para iluminação pública | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - festividades municipais | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - ativos patrimoniais | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - multas de trânsito | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - casa transitória | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósitos bancários - recursos vinculados ao convênio transporte de alunos - ensino médio | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - creches /entidades. | estimativa sem memória de cálculo |
rendimento de depósito bancário - convênio - projeto atenção a família - renda cidadã | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - fundação casa | estimativa sem memória de cálculo. |
rendimento de depósito bancário - fumbom - fundo municipal de bombeiros | estimativa sem memória de cálculo |
rendimento de depósito bancário - fumcad - fundo municipal da criança e adolescentes | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - recursos -fep | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - recursos -cfem | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - convênio diversos bairros - cef | estimativa sem memória de cálculo |
rendimento de depósito bancário - transportes escolar - pnate, ensino médio | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
rendimento de depósito bancário - construção de sala plilão d'água | estimativa sem memória de cálculo. |
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS | |
rendimento de outros depósitos bancários de recursos não vinculados | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
RECEITA DE CONCESSÃO E PERMISSÕES | |
RECEITA DE CONCESSÃO E PERMISSÕES - SERVIÇOS | |
outras receitas de concessões e permissões - serviços de transporte | 12 parcelas de R$ 9.060,00, acrescido de 4,70% (ipca 2013) |
RECEITA DE CONCESSÃO E PERMISSÕES - PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS | |
OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÃO E PERMISSÕES - RECURSOS NATURAIS | |
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - DIREITO DE USO DE BENS PÚBLICOS | |
RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA | |
receita de concessão de direito real de uso de área pública. | a mesma arrecadação ocorrida em 2011 |
RECEITA AGROPECUÁRIA | |
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIA | |
outras receitas agropecuária | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
RECEITA DE SERVIÇOS | |
SERVIÇOS DE SAÚDE | |
OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE | |
outros serviços de saúde | estimativa sem memória de cálculo. |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS | |
serviços de venda de editais | estimativa sem memória de cálculo. |
OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
outros serviços administrativos | (média da arrecadação de jan a jul/12) x 12 meses x 4,50% (ipca de 2013). |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS | |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO | |
PARTICIPAÇÃO RECEITA DA UNIÃO | |
cota-parte - fundo de particição dos município | (média da arrecadação de jan a jul/12 x12 meses) x 4,45% (ec. 55/2007) x 4,5% (crescimento do pib (2013) x 4,70% (ipca 2013)); Previsão CONAN =R$ 30.692.205,00. |
cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural | arrecadação ocorrida no período de ago/11 a jul/12 acrescido de 4,70% (ipca previsto para 2012). |
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS | |
cota-parte da compensação financeira de recursos minerais - cfem | média da arrecadação ocorrida no período e jan a jul/12 X 12 meses acrescido do pib nacional projetado para 2013 (4,50%). |
cota-parte do fundo especial do petróleo - fep | média da arrecadação ocorrida no período e jan a jul/12 X 12 meses acrescido do pib nacional projetado para 2013 (4,50%). |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO | |
bloco da assistência farmacêutica - componente básico (blafb) | 12 parcelas de R$ 48.151,40 X 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca projetado para 2012). |
bloco da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (blmac) | média da arrecadação ocorrida no período de mai a jul/2012 X 12 meses acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca projetado para 2012. |
bloco da atenção básica (blatb) | arrecadação verificada em jul/2012 X 12 meses acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) x 4,70% (ipca projetado para 2012) |
bloco da vigilância em saúde (blvgs) | média da arrecadação ocorrida no período e jan a jul/12 X 12 meses acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) + 4,70% (ipca projetado para 2012.) |
bloco da assistência farmacêutica - componente de medicamentos de dispensação excepcional (blmex) | estimativa sem memória de cálculo. |
bloco de gestão do sus (blges) | estimativa sem memória de cálculo. |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE | |
transferência do salário-educação | estimativa da receita previista pelo mec para 2012 acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município + 4,70% (ipca previsto para 2012). |
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE | |
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | (13.267 aluno, R$ 0,30 por aluno, 200 dias letivos) + 2.848 alunos do programa mais educação a (R$ 0,90 - R$ 0,30) por aluno x 200 dias letivos, acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) e 4,70% (ipca projetado para 2012). |
pnac - pnae - creches | 1.954 aluno, R$ 1,00 por aluno, 200 dias letivos acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) e 4,70% (ipca projetado para 2012). |
pnaq - pnae - quilombola | 77 alunos a R$ 0,60 per capita + 1 aluno a R$ 1,00 per capita durante 200 dias letivos + 64 alunos a R$ 0,30 per capita durante 200 dias letivos, sobre o resultato aplica-se 0,549% (crescimento vegetativo do município) e 4,70% (ipca projetado para 2012). |
pnap - pré-escola-programa nacional de alimentação escolar | 2.482 alunos, R$ 0,50 por aluno, 200 dias letivos acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) e 4,70% (ipca projetado para 2012). |
pnaem - programa nacional de alimentação - ensino médio | 5.949 alunos, R$ 0,30 por aluno, 200 dias letivos acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) e 4,70% (ipca projetado para 2012). |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 223+309 alunos, R$ 0,30 por aluno, 200 dias letivos acrecido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) e 4,70% (ipca projetado para 2012). |
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE | |
transporte escolar - pnate - ensino infantil | 10 parcelas de R$ 2.285,98 X 0,549% (crescimento vegetativo do município) X 5,70% (ipca projetado para 2012). |
transferência diretas do fnde referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do escolar - pnate, transporte escolar fundamental. | 10 parcelas de R$ 33.946,75 X 0,549% (crescimento vegetativo do município) X 5,70% (ipca projetado para 2012). |
transporte escolar - pnate - ensino médio | 10 parcelas de R$ 11.672,77 X 0,549% (crescimento vegetativo do município) X 5,70% (ipca projetado para 2011). |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE | |
peja - programa de alfabetização de jovens e adultos | estimativa sem memória de cálculo |
brasil alfabetizado | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C Nº 08/96 | |
transferências financeiras do icms-desoneração - lc. 87/96 | 12 parcelas de R$ 16.399,64 X 4,50% (crescimento do pib (2013) X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO | |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS | |
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS | |
cota-parte do icms | média da arrecadação verificada no período de jan a jul/12 X 12 meses acrescido de 2,55% (elevação do índice de participação), 4,50% (crescimento do pib em 2013 e 4,70% do ipca projetado para 2012.(projeção conam = R$ 38.631.555,00) |
cota-parte do ipva | considerando que a arrecadação no período de jan a jul/2012 representou 75,36% do total da arrecadação daquele exercício; considerando que a arrecadação verificada no período de jan a jul/2012 represente o mesmo percentual para o exercício de 2.012, e que acrescido de 4,50% referente ao pib de 2013 + 5,70% referente ao ipca projetado para 2012, estima-se a receita para 2013. |
cota-parte do ipi sobre exportação | média da arrecadação verificada no período de jan a jul/12 X 12 meses acrescido de 2,55% (elevação do índice de participação), 4,50% (crescimento do pib em 2013 e 4,70% do ipca projetado para 2012.(projeção conam = R$ 344.254,00). |
cota-parte da contribuição de intervenção no domiício econômico - cide | 04 parcelas de R$ 35.792,87 X 4,50% (crescimento do pib (2013) X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
TRANSFERÊNCIA - COTA PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA | |
COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - LEI 7.990/89 - ART. 9º | |
royalties petróleo - cota municipal - lei 7.990/89-Art.9º | média da arrecadação verificada no período de jan a jul/12 X 12 meses acrescido de 4,50% (crescimento do pib (2013) X 4,70% (ipca 2013). |
TRANSFER. MULTIGOVERNAMENTAIS | |
transferência de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - fundeb | arrecadação prevista para 2.012 - estimativa mec (R$ 60.906.670,18) acrescida pelo inpc estimado para 2012 95,00%) + crescimento vegetativo do município (0,549%). |
restituições - fundeb | mesma arrecadação ocorrida no período de ago/11 a jul/12 |
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS | |
transferências de instituições privadas | estimativa sem memória de cálculo |
transferências financeiras - festividades municipais | equivalente a arrecadação verificada no período de set/11 a ago/12 acrescido pelo ipca projetado para 2012 (5,70%) |
transferência de instituição privada fundo municipal de esportes | média da arrecadação ocorrida no período de jan a jul/12 X 12 meses |
transferência de instituição privadas para o fundo municipal do turismo - fumtur | estimativa sem memória de cálculo |
transferência de instituição privadas para o fundo municipal da cultura | estimativa sem memória de cálculo |
transferência de instituição privadas para o fundo municipal de proteção do patrimônio, histórico, arquitetônico, artístico e turístico de itapeva | estimativa sem memória de cálculo |
transferência de instituição privadas para o fumcad | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS |
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transferências de pessoa | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES | |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
apae - repasse federal (serviço de proteção social especial - paif/creas) | valor do convênio (36.720,00) |
creches - repasse federal (serviço de proteção social básica para criança e idoso | valor dos convênios = soma(25.308,00 + 25.308,00) |
peti - programa de erradicação do trabalho infantil | 12 parcelas de R$ 13.500,00 |
igdbf - bolsa família | média da arrecadação ocorrida no período de jan a jul/12 X 12 meses. |
cras - programa atendimento integral a família | 12 parcelas de R$ 9.000,00 |
creas - programa atendimento especial a família | média da arrecadação ocorrida no período de jan a jul/12 X 12 meses. |
creas - medida sócio-educativa | 12 parcelas de R$ 2.200,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME | |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO | |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES | |
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIO DO ESTADO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | |
controle de glicemia - diabete | estimativa sem memória de cálculo |
programa sorria são paulo | valor do convênio |
convênio - qualis mais | receita equivalente a arrecadação ocorrida no período de ago/11 a jul/12 |
dose certa - descentralização | equivalente a arrecadação verificada no período de set/11 a ago/12 |
TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DOS ESTADOS - EDUCAÇÃO DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO | |
transporte escolar - ensino médio | 10 parcelas de R$ 98.504,90 |
merenda escolar - d.s.e | a mesma arrecadação ocorrida em 2011. |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO | |
convênio - esporte social | não fazer previsão |
creches/entidades - repasse estadual | valor dos convênios = soma(57.000,00+82.860,00+39.600,000 |
projeto atenção a família - espaço amigo | 12 parcelas de R$ 2.500,00 |
convênio fundação casa | 12 parcelas de R$ 5.200,00 |
convênio fussesp - processo 82/2012 | ver convênio |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | |
MULTAS E JUROS DE MORA | |
MULTAS/JUROS DE MORA TRIBUTOS | |
multas e juros de mora de taxa de fiscalização e vigilância sanitária | estimativa sem memória de cálculo |
multas e juros de mora do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - iptu | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
multas e juros de mora do imposto sobre a transmissão inter-vivos de bens imóveis - itbi | estimativa sem memória de cálculo |
multa e juros de mora do imposto sobre serviços de qualquer natureza - iss | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
multas e juros de mora das contribuições de melhoria | estimativa sem memória de cálculo |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS | |
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS | |
multas juros de mora de outros tributos | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS | |
multas e juros de mora da dívida ativa do imposto sobre a propriedade predial e territorial - iptu | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4.70% (ipca projetado para 2012). |
multas e juros de mora da dívida ativa do imposto sobre a transmissão inter-vivos de bens imóveis - itbi | estimativa sem memória de cálculo |
multas e juros de mora da dívida ativa do imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
multas e juros de mora da dívida ativa da taxa de fiscalização e vigilância sanitária | estimativa sem memória de cálculo |
multas e juros de mora da dívida ativa das constribuições de melhoria | estimativa sem memória de cálculo |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS | |
multa/juros de mora da dívida ativa de outros tributos | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES | |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | |
multas e juros de mora da dívida ativa da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública | estimativa sem memória de cálculo |
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS | |
multas previstas na legislação de trânsito | média da arrecadação verificada no período de jan a jul/12 X 12 meses acrescido de 0,549% (crescimento vegetativo do município) + 4,70% (ipca projetado para 2012). |
MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE | |
multas por danos ao meio ambiente | estimativa sem memória de cálculo |
MULTA POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÃO | |
multa por infração a legislação de licitação | estimativa sem memória de cálculo |
OUTRAS MULTAS | |
infração imobiliária | estimativa sem memória de cálculo |
infração mobiliária | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
RESTITUIÇÕES | |
OUTRAS RESTITUIÇÕES | |
outras restituições | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | |
RECEITA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIA URBANA - IPTU | |
receita da dívida ativa do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - iptu - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X4,70% (ipca projetado para 2012). |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI | |
receita da dívida ativa do imposto sobre a tansmissão inter-vivos de bens imóveis - itbi - valor principal | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS | |
receita da dívida ativa do imposto sobre serviços de qualquer natureza - iss - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FICALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
receita da dívida ativa - taxa de fiscalização e vigilância sanitária - valor principal | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária da dívida ativa - taxa de fiscalização e vigilância sanitária | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | |
receita da dívida ativa - contribuição de melhoria - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - contribuição de melhoria | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS | |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS | |
receita da dívida ativa - conservação de logradouro público - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - conservação de logradouro público | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa - taxa de limpeza pública - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - taxa de limpeza pública | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa - taxa de combate à incêndios e sinistros - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - taxa de combate à incêndios e sinistros | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa - taxa de execução de obras - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - taxa de execução de obras | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa - taxa de licença - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - taxa de licença | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa - taxa de licença ambulante - valor principal | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária da dívida ativa - taxa de licença ambulante | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa - ocupação de áreas - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - ocupação de áreas | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa taxa de publicidade - valor principal | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária da dívida ativa taxa de publicidade | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa de outras taxas pelo poder de polícia | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa da taxa de expediente - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa - taxa de expediente | estimativa sem memória de cálculo |
receita da dívida ativa da taxa de alvará de funcionamento | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA | |
RECEITA DIV. ATIVA OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | |
receita da dívida ativa - iluminação pública - valor principal | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária da dívida ativa - iluminação pública | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS | |
receita da dívida ativa não tributária de outras receitas - valor principal | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses X 4,70% (ipca projetado para 2012). |
correção monetária da dívida ativa não tributária de outras receitas | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITAS CORRENTES DIVERSAS | |
OUTRAS RECEITAS | |
eventuais | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses |
feiras | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses |
alienação de sucatas | estimativa sem memória de cálculo |
receita honorário advogados | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses |
fundo social de solidariedade | estimativa sem memória de cálculo |
serviços de cemitério | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária dívida ativa de outras receitas | estimativa sem memória de cálculo |
depósito conta judicial - casa transitória | média da arrecadação de jan a jul/12 x 12 meses |
correção monetária da dívida ativa do iptu | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária da dívida ativa do issqn | estimativa sem memória de cálculo |
correção monetária da dívida ativa do itbi | estimativa sem memória de cálculo |
licença específica para extração mineral | estimativa sem memória de cálculo |
RECEITAS DE CAPITAL | |
ALIENAÇÃO DE BENS | |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS | |
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS | |
alienação de outros bens móveis | estimativa sem memória de cálculo |
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | |
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS | |
alienação de outros bens imóveis | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | |
TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS | |
transferências de instituições privadas | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES | |
upa - unidade de pronto atendimento | estimativa sem memória de cálculo |
construção de ambulatório médico saúde mental e caps II | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO | |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO | |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTE | |
convênio infra-estrutura diversos bairros | estimativa sem memória de cálculo |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO | |
pilão d'água - construção de centro de eventos e benfeitorias de apoio | estimativa sem memória de cálculo |
construção do teatro municipal | estimativa sem memória de cálculo |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES | |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMA DE MEIO AMBIENTE | |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTINADOS A PROGRAMA DE INFRA-ESTUTURA DE TRANSPORTES | |
convênio - recapeamento asfáltico - convênio 57/12 2.000.000. | estimativa sem memória de cálculo |
OUTRAS TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO DOS ESTADOS | |
construção do teatro municipal | estimativa sem memória de cálculo |
| |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI |
|
contribuição patronal ativo – prefeitura | 16,00% dos vencimentos base de cálculo |
contribuição patronal ativo – câmara | 16,00% dos vencimentos base de cálculo |
contribuição patronal – ipmi | 16,00% dos vencimentos base de cálculo |
contribuição do servidor – prefeitura | 11,00% dos vencimentos base de cáluclo |
contribuição do servidor – câmara | 11,00% dos vencimentos base de cáluclo |
contribuição do servidor – ipmi | 11,00% dos vencimentos base de cáluclo |
contribuição dos inativos – prefeitura | 11,00% do que exceder do teto do rgps |
contribuição dos pensionistas – prefeitura | 11,00% do que exceder do teto do rgps |
remuneração dos investimentos do rpps renda fixa | aplicação em renda fixa das contribuições patronal e do servidor, da prefeitura, da câmara e do ipmi (taxa de 11,79%) ao ano. |
remuneração dos investimentos do rpps renda variável | estimativa sem memória de cálculo |
outros serviços administrativos | estimativa sem memória de cáluclo |
compensação entre rgps e rpps | estimativa sem memória de cálculo |
multas/juros contribuição patronal | estimativa sem memória de cálculo |
| |
DEDUÇÃO DE RECEITAS | |
DESCONTOS CONCEDIDOS | |
descontos concedidos, iptu - pagamento à vista | 5,00% de desconto por pagamento à vista |
RECEITAS CORRENTES | |
FUNDEB | |
RECEITAS CORRENTES | |
dedução de receita do fpm - fundeb e redutor financeiro | 20,00% da receita base |
dedução da receita para formação do fundeb - itr | 20,00% da receita base |
dedução de receita para a formação do fundeb - icms desoneração - lei complementar 87/96 | 20,00% da receita base |
dedução de receita para formação do fundeb - icms | 20,00% da receita base |
dedução de receita para formação do fundeb - ipva | 20,00% da receita base |
dedução de receita para a formação do fundeb - ipi – exportação | 20,00% da receita base |
Na proposta ora apresentada, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino está sendo observado.
Ao preparar sua proposta orçamentária para 2014, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, destinando pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita oriunda de impostos próprios e transferidos, nos termos do que dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, identificados nos programas e ações a que correspondem essas destinações. Da mesma forma, as vinculações dos recursos a serem recebidos do FUNDEB estão sendo obedecidos, assim como todas as demais vinculações legais existentes, conforme demonstram tabelas (6 e 7) abaixo, mostrando, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:
Tabela 6
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR |
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|
|
Receitas Resultantes de Impostos (CF, art. 212): |
|
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | 6.036.000,00 | 25 | 1.509.000,00 |
Imposto sobre a Transmissão Inter–Vivos de Bens Imóveis | 1.904.000,00 | 25 | 476.000,00 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 7.173.000,00 | 25 | 1.793.250,00 |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 2.667.000,00 | 25 | 666.750,00 |
Dívida Ativa de Impostos | 2.016.000,00 | 25 | 504.000,00 |
Multas e Juros de Mora de Impostos | 338.000,00 | 25 | 84.500,00 |
Quota–Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 30.777.000,00 | 25 | 7.694.250,00 |
Quota Parte do Imposto Territorial Rural | 532.000,00 | 25 | 133.000,00 |
Quota–Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Emenda 55 | 1.366.000,00 | 25 | 341.500,00 |
Quota–Parte do IPI–Exportações | 294.000,00 | 25 | 73.500,00 |
Compensação Financeira LC 87/96 (Lei Kandir) | 213.000,00 | 25 | 53.250,00 |
Quota Parte do Imposto s/ Cir. de Mercadorias e Serviços | 42.415.000,00 | 25 | 10.603.750,00 |
Quota–Parte do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores | 10.253.000,00 | 25 | 2.563.250,00 |
Subtotal a ser Aplicado (CF era 212) |
|
| 26.496.000,00 |
Outras Receitas Vinculadas ao Ensino: |
|
|
|
Outras Transferências da União vinculadas ao ensino | 11.028.000,00 | 100 | 11.028.000,00 |
Outras Transferências do Estado vinculadas ao ensino | 3.425.000,00 | 100 | 3.425.000,00 |
Rendimento de Aplicação Financeira das Contas Decendiais | 7.000,00 | 100 | 7.000,00 |
Receita recebida do FUNDEB (retorno) | 61.754.000,00 | 100 | 61.754.000,00 |
Rendimento de Aplicação Financeira do FUNDEB | 133.000,00 | 100 | 133.000,00 |
Subtotal a ser Aplicado (Outros Vinculados) |
|
| 76.347.000,00 |
Total Mínimo a ser Aplicado no Ensino |
|
| 102.843.000,00 |
Tabela 7
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | VALOR |
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB | 17.170.000,00 |
Programa Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional | 87.000.000,00 |
Total Aplicado no Ensino |
|
Total Mínimo a ser Aplicado no Ensino | 104.170.000,00 |
No que respeita às ações e serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar-lhes, em 2014, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
Tabela 8
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS | RECEITA BRUTA | % | VALOR A APLICAR |
|
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|
|
Receitas Resultantes de Impostos (CF, art. 212): |
|
|
|
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | 6.036.000,00 | 15 | 905.400,00 |
Imposto sobre a Transmissão Inter–Vivos de Bens Imóveis | 1.904.000,00 | 15 | 285.600,00 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 7.173.000,00 | 15 | 1.075.950,00 |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 2.667.000,00 | 15 | 400.050,00 |
Dívida Ativa de Impostos | 2.016.000,00 | 15 | 302.400,00 |
Multas e Juros de Mora de Impostos | 338.000,00 | 15 | 50.700,00 |
Quota–Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 30.777.000,00 | 15 | 4.616.550,00 |
Quota Parte do Imposto Territorial Rural | 532.000,00 | 15 | 79.800,00 |
Quota–Parte do IPI–Exportações | 294.000,00 | 15 | 44.100,00 |
Compensação Financeira LC 87/96 (Lei Kandir) | 213.000,00 | 15 | 31.950,00 |
Quota Parte do Imposto s/ Cir. de Mercadorias e Serviços | 42.415.000,00 | 15 | 6.362.250,00 |
Quota–Parte do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores | 10.253.000,00 | 15 | 1.537.950,00 |
Subtotal a ser Aplicado |
|
| 15.692.700,00 |
Outras Receitas Vinculadas a Saude |
|
|
|
Outras Transferências da União vinculadas a Saude | 32.987.008,00 | 100 | 32.987.008,00 |
Outras Transferências do Estado vinculadas a Saude | 519.000,00 | 100 | 519.000,00 |
Subtotal a ser Aplicado (Outros Vinculados) |
|
| 33.506.008,00 |
Total Mínimo a ser Aplicado na Saúde |
|
| 49.108.708,00 |
Tabela 9
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | VALOR |
Programa Saude Humanizada e Referencia do Sudoeste Paulista | 56.643.158,00 |
Total Aplicado na Saúde | 56.643.158,00 |
Total Mínimo a ser Aplicado na Saúde | 49.108.708,00 |
O orçamento municipal compreende a administração direta. onde o orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo o Projeto de Lei do Orçamento Anual, estimando as receitas, segundo os artigos 2º e 3º e fixando as despesas, segundo os artigos 4º e 5º.
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constiuição Federal; destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para a manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos.
Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para novos projetos.
Com relação aos fundos especiais, para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrantes do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no município.
A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído neste projeto.
O projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispões artigo 5°, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em complemento ao que já foi exposto e atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados 5 (cinco) anexos a esta mensagem, a saber:
Anexo I – Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II – Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrente de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III – Demonstrativo das Medidas de Compensação à Renúncias de Receitas;
Anexo IV – Demonstrativo das Medidas e Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
Anexo V – Demonstrativo do Cálculo da Receita Correntes Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo e Legislativo.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
ENTIDADE ORIGEM | ENTIDADE DESTINO | FINALIDADE | FT | C.APL. | VALOR PREVISTO |
PREFEITURA MUNICIPAL | CÂMARA UNICIPAL | REPASSE DE DUOCÉCIMO | 01 | 110 0000 | 6.996.780,00 |
TOTAL | 6.996.780,00 |
ANEXO II
(Art. 165, § 6º, Constituição Federal; e Art. 5º, II, 1ª parte – LRF)
DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
BENEFÍCIOS | ESTIMATIVA R$ | Efeito sobre receita/despesa orçamentária | |
% sobre | |||
| Receita | Despesas | |
1. Creditícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2. Financeiros: 2.1 Subvenções Sociais | 2.085.812,00 | 0,91 | 0,094 |
3.Fiscais 3.1 – IPTU E TAXAS | 120.000,00 | 1,99% (sobre a previsão do IPTU | 0,05 (sobre a despesa orçamentária)
|
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO A RENÚNCIAS DE RECEITAS
(Arts. 5°, II, e 14 da LRF)
(dados extraídos da LDO/2013)
Discriminação da Receita | Montante das Renúncias Fiscais(em R$) | Medidas de Compensação adotadas |
IPTU E ISSQN – remissão de pequenos débitos; | 15.000,00 | Crescimento vegetativo do IPTU |
IPTU E TAXAS DE CONSTRUÇÃO – isenção – instalações de novas indústrias | 10.000,00 | Crescimento vegetativo do IPTU |
TOTAL DAS RENÚNCIAS FISCAIS | 25.000,00 |
|
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Arts. 5°, II, 2° parte; e 17 da LRF)
DISCRIMINAÇÃO DOCC NOVAS | MEDIDA DE COMPENSAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$1,00) |
Revisão Salarial de servidores e agentes políticos | Já inseridas na despesa orçamentária | 6.500.000,00 |
OBS: Cálculo referente a servidores e agentes políticos do Poder Executivo |
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS CORRESPONDENTES DESPESAS COM O PESSOAL DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2013 |
RECEITA CORRENTE DA PREFEITURA | 240.574.144,00 |
RECEITA CORRENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAL MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI | 3.970.000,00 |
(-) RETENÇÃO P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF | -16.896.800,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 227.647.344,00 |
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS | 114.330.000,00 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 50,22% |
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao presente projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Por ocasião de Audiência Pública a ser realizada nessa Casa de Leis, em cumprimento do disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, este Executivo enviará seus técnicos para oferecer as explicações e justificativas que porventura venham a ser solicitadas durante a sua realização.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 131 / 2013
ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita Orçamentária é estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV que fazem parte integrante desta Lei em:
I – R$ 193.128.908,00 (cento e noventa e três milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e oito reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 60.339.388,00 (sessenta milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEG. SOCIAL | TOTAL |
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária | 20.971.000,00 | 79.000,00 | 21.050.000,00 |
Receita de Contribuições | 1.458.000,00 | 0 | 1.458.000,00 |
Receita Patrimonial | 611.000,00 | 152.000,00 | 763.000,00 |
Receita Agropecuária | 26.000,00 | 0 | 26.000,00 |
Receita de Serviços | 2.000,00 | 0 | 2.000,00 |
Transferências Correntes | 163.572.000,00 | 34.665.388,00 | 198.237.388,00 |
FUNDEB | -16.896.800,00 | 0 | -16.896.800,00 |
Total das Receitas Correntes | 188.652.200,00 | 34.924.388,00 | 223.576.588,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
|
|
Transferências de Capital | 4.448.708,00 | 962.000,00 | 5.410.708,00 |
Total das Receitas de Capital | 4.448.708,00 | 962.000,00 | 5.410.708,00 |
Total da Administração Direta | 193.100.908,00 | 35.886.388,00 | 228.987.296,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - IPMI | |||
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receitas de Contribuições | 4.000,00 | 7.740.000,00 | 7.744.000,00 |
Receita Patrimonial | 0 | 3.933.000,00 | 3.933.000,00 |
Receita de Serviços | 0 | 3.000,00 | 3.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 24.000,00 | 10.000,00 | 34.000,00 |
Transferências Correntes – Intra-Orçamentárias | 0 | 12.767.000,00 | 12.767.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 28.000,00 | 24.453.000,00 | 24.481.000,00 |
Total Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI | 28.000,00 | 25.453.000,00 | 24.481.000,00 |
3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária | 20.971.000,00 | 79.000,00 | 21.050.000,00 |
Receita de Contribuições | 1.462.000,00 | 7.740.000,00 | 9.202.000,00 |
Receita Patrimonial | 611.000,00 | 4.085.000,00 | 4.696.000,00 |
Receita Agropecuária | 26.000,00 | 0 | 26.000,00 |
Receita de Serviços | 2.000,00 | 3.000,00 | 5.000,00 |
Transferências Correntes | 163.572.000,00 | 34.665.388,00 | 198.237.388,00 |
Outras Receitas Correntes | 18.933.000,00 | 38.000,00 | 18.971.000,00 |
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 0 | 12.767.000,00 | 12.767.000,00 |
FUNDEB | -16.896.800,00 | 0 | -16.896.800,00 |
Total das Receitas Correntes | 188.680.200,00 | 59.377.388,00 | 248.057.588,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
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Transferências de Capital | 4.448.708,00 | 962.000,00 | 5.410.708,00 |
Total das Receitas de Capital | 4.448.708,00 | 962.000,00 | 5.410.708,00 |
Total da Administração Direta e Indireta | 193.128.908,00 | 60.339.388,00 | 253.468.296,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 232.808.606,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e seis reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 163.998.962,00 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 68.809.644,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEG. SOCIAL | TOTAL |
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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DESPESAS CORRENTES | 138.658.308,12 | 63.300.334,00 | 201.958.642,12 |
DESPESAS DE CAPITAL | 22.869.704,57 | 1.696.000,00 | 24.565.704,57 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.460.949,31 | 0 | 2.460.949,31 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 163.988.962,00 | 64.996.334,00 | 228.985.296,00 |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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DESPESAS CORRENTES | 0 | 3.771.310,00 | 3.771.310,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 0 | 42.000,00 | 42.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 10.000,00 | 0 | 10.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 10.000,00 | 3.813.310,00 | 3.823.310,00 |
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3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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DESPESAS CORRENTES | 138.658.308,12 | 67.071.644,00 | 205.729.952,12 |
DESPESAS DE CAPITAL | 22.869.704,57 | 1.738.000,00 | 24.607.704,57 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS | 2.470.949,31 | 0 | 2.470.949,31 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | 163.998.962,00 | 68.809.644,00 | 232.808.606,00 |
II – por Órgãos de Governo:
FISCAL | SEG. SOCIAL | TOTAL | |
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
CÂMARA MUNICIPAL | 6.996.780,00 | 0 | 6.996.780,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E NEG. JURÍDICOS | 3.641.000,00 | 214.000,00 | 3.855.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REC HID. E MEIO AMBIENTE | 483.000,00 | 0 | 483.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD. E PLANEJAMENTO | 2.429.700,00 | 0 | 2.429.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | 4.255.504,54 | 1.010.180,00 | 5.265.684,54 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 10.512.800,00 | 0 | 10.512.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 0 | 56.643.158,00 | 56.643.158,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 0 | 7.073.996,00 | 7.073.996,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | 87.000.000,00 | 0 | 87.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO | 3.079.739,00 | 0 | 3.079.739,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E EVENTOS ESPECIAIS | 3.493.200,00 | 0 | 3.493.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 4.193.008,00 | 0 | 4.193.008,00 |
11.403.500,00 | 0 | 11.403.500,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS | 7.064.000,00 | 0 | 7.064.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO | 1.302.011,15 | 0 | 1.302.011,15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS | 5.120.000,00 | 0 | 5.120.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL | 10.553.770,00 | 55.000,00 | 10.608.770,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 161.528.012,69 | 64.996.334,00 | 226.524.346,69 |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA – IPMI | 0 | 3.813.310,00 | 3.813.310,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 0 | 3.813.310,00 | 3.813.310,00 |
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3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.470.949,31 | 0 | 2.470.949,31 |
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TOTAL DO MUNICÍPIO | 163.998.962,00 | 68.809.644,00 | 232.808.606,00 |
III – por Funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEG. SOCIAL | TOTAL |
01 – LEGISLATIVA | 6.996.780,00 | 0 | 6.996.780,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO | 12.013.004,54 | 0 | 12.013.004,54 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA | 8.725.570,00 | 0 | 8.725.570,00 |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0 | 7.342.996,00 | 7.342.996,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0 | 3.813.310,00 | 3.813.310,00 |
10 – SAÚDE | 0 | 57.653.338,00 | 57.653.338,00 |
12 – EDUCAÇÃO | 87.000.000,00 | 0 | 87.000.000,00 |
13 – CULTURA | 3.079.739,00 | 0 | 3.079.739,00 |
15 – URBANISMO | 20.604.200,00 | 0 | 20.604.200,00 |
16 – HABITAÇÃO | 477.000,00 | 0 | 477.000,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL | 483.000,00 | 0 | 483.000,00 |
19 - CIENCIA E TECNOLOGIA | 550.000,00 | 0 | 550.000,00 |
20 – AGRICULTURA | 4.193.008,00 | 0 | 4.193.008,00 |
22 – INDÚSTRIA | 1.137.011,15 | 0 | 1.137.011,15 |
26 – TRANSPORTE | 5.871.500,00 | 0 | 5.871.500,00 |
27 – DESPORTO E LAZER | 3.493.200,00 | 0 | 3.493.200,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS | 6.904.000,00 | 0 | 6.904.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.470.949,31 | 0 | 2.470.949,31 |
TOTAL DO MUNICÍPIO | 163.998.962,00 | 68.809.644,00 | 232.808.606,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I – até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No curso da execução orçamentária fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2014, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV – destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;
V – destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de setembro de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal