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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Emenda nº 002/22 ao Projeto de Lei nº 009/22

Comissão Permanente de LJRLP

SUPRIME os incisos XI, XII e XIII do §1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.

Art. 1º. Ficam suprimidos os incisos XI, XII e XIII do §1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº009/22, renumerando-se os subsequentes:

“Art. 9º. A Corregedoria-Geral do Município (CG), subordinada diretamente à CGM, integra a estrutura da Administração Pública Municipal de Itapeva.

§1º - Compete à CG, no tocante aos servidores públicos municipais:

(...)

XI - propor, ao Conselho do SCI, a instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção -LAC);

XII - conduzir o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, observadas as disposições da LAC;

XIII - propor, ao Conselho do SCI, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra o Poder Executivo que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, nos termos da LAC;

XI - solicitar, aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos administrativos em curso;

XII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.

 Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

VICE-PRESIDENTE

CELIO ENGUE

MEMBRO

TARZAN

SUPLENTE

DÉBORA MARCONDES

MEMBRO