Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda nº 002/22 ao Projeto de Lei nº 009/22
Comissão Permanente de LJRLP
SUPRIME os incisos XI, XII e XIII do §1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam suprimidos os incisos XI, XII e XIII do §1º do artigo 9º do Projeto de Lei nº009/22, renumerando-se os subsequentes:
“Art. 9º. A Corregedoria-Geral do Município (CG), subordinada diretamente à CGM, integra a estrutura da Administração Pública Municipal de Itapeva.
§1º - Compete à CG, no tocante aos servidores públicos municipais:
(...)
XI - propor, ao Conselho do SCI, a instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção -LAC);
XII - conduzir o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, observadas as disposições da LAC;
XIII - propor, ao Conselho do SCI, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra o Poder Executivo que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, nos termos da LAC;
XI - solicitar, aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos administrativos em curso;
XII - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2022.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | CELIO ENGUE MEMBRO |
TARZAN SUPLENTE | DÉBORA MARCONDES MEMBRO |