Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda nº 003/22 ao Projeto de Lei nº 009/22
Comissão Permanente de LJRLP
ACRESCE os incisos VII, VIII e IX ao §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº009/22 que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX ao §4º do artigo 4º do Projeto de Lei nº009/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
(...)
§ 4º - Compete ao Controlador-Geral:
(...)
VII - propor, ao Conselho do SCI, a instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção -LAC);
VIII - conduzir o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Poder Executivo, observadas as disposições da LAC;
IX - propor, ao Conselho do SCI, a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos contra o Poder Executivo que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, nos termos da LAC;
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2022.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | CELIO ENGUE MEMBRO |
TARZAN SUPLENTE | DÉBORA MARCONDES MEMBRO |