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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Sabendo da importância do empreendedorismo para uma cidade e sua população, visto que o mesmo promove o crescimento econômico, melhora a condição de vida das pessoas, gera mais empregos e melhora a renda da população.

Considerando também a importância de criar mecanismos para incentivar e valorizar o empreendedorismo na nossa cidade, identificando boas ideias e possibilitando ao empreendedor adquirir conhecimento e receber suporte necessário para seu crescimento.

Apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei que Institui a “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO” e dá outras providências, o qual, mediante aprovação e efetivação, poderá fortalecer apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e de políticas públicas que busquem valorizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores do nosso município.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de lei de inegável interesse público.


PROJETO DE LEI 0031/2022

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Itapeva, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de novembro.

Art. 2º. A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;

II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;

IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.

V - instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal a desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança.

Art. 3º. Na "Semana Municipal do Empreendedorismo" serão realizadas apresentações junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, cursos de formação, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops, oficinas e outras ações relacionadas ao tema.

Parágrafo único. Para a realização dos eventos da “Semana do Empreendedorismo” poderão ser adotadas outras medidas, em parceria com o Poder Público, Sebrae, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, associações de bairro, instituições de ensino e empreendedores individuais.

Art. 4º. Poderão ser realizadas durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP