Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
As policiais e CGM conseguem preencher lacunas existentes na organização e têm tato para atender diversas ocorrências no setor de segurança pública. Muitas dessas mulheres são mães e abraçaram essa carreira com muita responsabilidade, coragem e bravura.
Mulheres que exercem essa profissão e optaram por essa carreira merecem todo o nosso respeito e admiração. Quero, nesta data, render minhas homenagens a todas as policiais civis, militares e CGM do nosso Município, em especial, à todo efetivo de policiais e CGM femininos que compõem as corporações.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2022
Autoria: Celinho Engue
Dispõe sobre a instituição da honraria “Policial/GCM Civil Feminino Destaque do Ano” no âmbito do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva a honraria “Policial/CGM Feminino Destaque do Ano" a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a:
I.uma integrante da Polícia Militar;
II.uma integrante da Polícia Civil;
III.uma integrante da Guarda Civil Municipal;
Art. 2° A honraria será concedida às integrantes das corporações que tenham se destacado em seus afazeres durante o ano, desde que atuantes no Município de Itapeva.
Art. 3° Para concessão da honraria obedecer-se-á a seguinte tramitação:
I.No mês de fevereiro de cada ano será constituída pelo Presidente da Câmara uma Comissão de 5 (cinco) vereadores com a finalidade de selecionar os indicados à honraria;
II.A Comissão, imediatamente à sua constituição, contatará os Comandantes das Corporações solicitando o envio de listas tríplices constando nomes, função e relação dos trabalhos e serviços prestados pelas indicadas;
III.De posse das listas tríplices, a Comissão selecionará por maioria de votos apenas um nome de cada Corporação e apresentará Projeto de Decreto Legislativo indicando o nome das três escolhidas para a homenagem;
IV.O Projeto de Decreto Legislativo elaborado pela Comissão tramitará na forma regimental;
V.Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo pelo a Mesa tomará as providências para a entrega das honrarias em Sessão a ser realizada, preferencialmente, até o dia 21 (vinte e um) de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Parágrafo único – Na eventualidade da não apresentação das listas tríplices pelos Comandantes das Corporações no prazo assinalado pela Comissão, esta poderá recorrer às respectivas entidades representativas para que estas façam as indicações.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de março de 2022.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT