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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

As policiais e CGM conseguem preencher lacunas existentes na organização e têm tato para atender diversas ocorrências no setor de segurança pública. Muitas dessas mulheres são mães e abraçaram essa carreira com muita responsabilidade, coragem e bravura.

Mulheres que exercem essa profissão e optaram por essa carreira merecem todo o nosso respeito e admiração. Quero, nesta data, render minhas homenagens a todas as policiais civis, militares e CGM do nosso Município, em especial, à todo efetivo de policiais e CGM femininos que compõem as corporações.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2022

Autoria: Celinho Engue

Dispõe sobre a instituição da honraria “Policial/GCM Civil Feminino Destaque do Ano” no âmbito do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva a honraria “Policial/CGM Feminino Destaque do Ano" a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a:

I.uma integrante da Polícia Militar;

II.uma integrante da Polícia Civil;

III.uma integrante da Guarda Civil Municipal;

Art. 2° A honraria será concedida às integrantes das corporações que tenham se destacado em seus afazeres durante o ano, desde que atuantes no Município de Itapeva.

Art. 3° Para concessão da honraria obedecer-se-á a seguinte tramitação:

I.No mês de fevereiro de cada ano será constituída pelo Presidente da Câmara uma Comissão de 5 (cinco) vereadores com a finalidade de selecionar os indicados à honraria;

II.A Comissão, imediatamente à sua constituição, contatará os Comandantes das Corporações solicitando o envio de listas tríplices constando nomes, função e relação dos trabalhos e serviços prestados pelas indicadas;

III.De posse das listas tríplices, a Comissão selecionará por maioria de votos apenas um nome de cada Corporação e apresentará Projeto de Decreto Legislativo indicando o nome das três escolhidas para a homenagem;

IV.O Projeto de Decreto Legislativo elaborado pela Comissão tramitará na forma regimental;

V.Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo pelo a Mesa tomará as providências para a entrega das honrarias em Sessão a ser realizada, preferencialmente, até o dia 21 (vinte e um) de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.

Parágrafo único – Na eventualidade da não apresentação das listas tríplices pelos Comandantes das Corporações no prazo assinalado pela Comissão, esta poderá recorrer às respectivas entidades representativas para que estas façam as indicações.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de março de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT