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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 14 de outubro de 2013.
MENSAGEM N.º 078 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008; e do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008; e do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010, visando, assim, adequar os requisitos de cargos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração pertencentes às Secretarias Municipais de Saúde e de Governo e Negócios Jurídicos, cujas especificidades destoam do razoável, sendo inequivocamente inaplicáveis, em virtude do grande rigor quando da criação da lei.
Diante disso, pretende o Executivo uniformizar os requisitos dos seguintes cargos em comissão, conforme descrito no Projeto de Lei em anexo:
1.Coordenadoria Técnica de Educação e Regulação do Trabalho em Saúde;
2.Gerência Administrativa de Contabilidade e Finanças de Saúde;
3.Gerência Administrativa de Materiais de Saúde;
4.Gerência Técnica de Regulação do Trabalho em Saúde;
5.Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e Zoonoses;
6.Gerência Técnica de Faturamento Ambulatorial e Hospitalar;
7.Supervisor de Ações de Saúde;
8.Assessor de Comunicação Social.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 142 / 2013
ALTERA a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008; e do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo 2 da Lei Municipal n.º 2.747, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a estrutura técnica administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 2
REQUISITOS PARA CARGOS EM COMISSÃO
I - ..........
II - ..........
a) Gerência Administrativa de Contabilidade e Finanças de Saúde (ter concluído ensino médio; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).
b) ..........
c) Gerência Administrativa de Materiais de Saúde (ter concluído ensino médio).
d) ..........
III – Coordenadoria Técnica de Educação e Regulação do Trabalho em Saúde (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).
a) ..........
b) Gerência Técnica de Regulação do Trabalho em Saúde (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).
IV - ..........
V - ..........
VI - ..........
..........
c) Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e Zoonoses (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).
d) ..........
e) Supervisor de Ações de Saúde (ter concluído ensino médio).
VII - ..........
a) Gerência Técnica de Faturamento Ambulatorial e Hospitalar (ter concluído ensino superior; comprovação de experiência de 2 (dois) anos de serviços em Administração Pública Municipal).
.......... (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 9º, III, “a”, da Lei Municipal n.º 3.083, de 11 de junho de 2010, que dispõe sobre a fusão das Secretarias Municipais de Governo e de Negócios Jurídicos, bem como sobre a criação de cargos e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ..........
..........
III - ..........
a) Escolaridade: ensino superior completo, com inscrição específica no Ministério do Trabalho - MTb.
.......... (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de outubro de 2013.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal