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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 24 de outubro de 2013.
MENSAGEM Nº 080 / 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.362, de 17 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica através de compra”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.362, de 17 de abril de 2012, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica através de compra”, visando, assim, corrigir a omissão, de caráter meramente formal, na denominação da entidade vendedora do patrimônio, dado que, por equívoco, suprimiu-se da redação do dispositivo a expressão “Paulista”.
Dessa forma, pretende o Poder Executivo corrigir o erro para fazer constar no ordenamento legal o nome correto da entidade, qual seja “Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social”, sendo a alteração estritamente indispensável à devida lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do bem.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 145 / 2013
ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.362, de 17 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica através de compra.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.362, de 17 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica através de compra, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel para a utilização pela Secretaria Municipal de Educação, com de 682,64m² de área de terreno, localizado na rua Gregório de Oliveira, n.º 21, Jardim Paulista, de propriedade da Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 17.528, às fls. 31 do Livro n.º 2 DF, com as seguintes medidas e confrontações:
..........” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de outubro de 2013.