Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 082 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação do Posto de Atendimento Veterinário, gratuito, para cães e gatos de proprietários de baixa renda”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar o Posto de Atendimento Veterinário, gratuito, destinado ao atendimento veterinário de cães e gatos de proprietários de baixa renda, inseridos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família ou qualquer outro meio legalmente admitido, comprovadamente residentes neste Município de Itapeva/SP.

Com a implantação do Posto de Atendimento Veterinário no Município, além do atendimento aos cães e gatos, incluindo-se a possibilidade de castração, será disponibilizado ao proprietário informações a respeito de sua responsabilidade para com a saúde e bem estar do animal, bem como orientações sobre vacinação, transmissão de doenças, controle populacional e legislação de proteção animal.

Inicialmente, o atendimento do Posto de Atendimento Veterinário será de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h, na sede situada na rua Sinhô de Camargo, n.º 106, Jardim Dr. Pinheiro.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 155 / 2013

DISPÕE sobre a criação do Posto de Atendimento Veterinário, gratuito, para cães e gatos de proprietários de baixa renda.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Posto de Atendimento Veterinário, gratuito, destinado ao atendimento veterinário de cães e gatos de proprietários de baixa renda, residentes neste Município de Itapeva/SP.

§ 1º Para efeitos desta Lei, define-se como de baixa renda o proprietário de animal, residente neste Município de Itapeva/SP, que esteja inserido no Cadastro Único do Programa Bolsa Família ou qualquer outro meio legalmente admitido.

§ 2º O local de residência do proprietário do animal será comprovado mediante a exibição de contas de água, energia elétrica, telefone ou aluguel.

§ 3º O atendimento do Posto de Atendimento Veterinário dar-se-á, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h e das 13h30 às 16h, podendo ser alterado por Decreto, conforme conveniência e oportunidade do Executivo.

§ 4º Para o atendimento do animal será respeitada a ordem de chegada, assinalada mediante o oferecimento de senha numerada.

§ 5º No primeiro atendimento será aberto um prontuário do animal, onde constará registro de sua identificação, contendo nome, raça, idade e pelagem, bem como endereço e telefone do proprietário.

§ 6º A identificação do animal poderá ser feita através da microchipagem.

Art. 2º Após a consulta será feita a prescrição (receita) pelo médico veterinário, cabendo ao proprietário do animal adquirir o que lhe for recomendado em estabelecimento de sua preferência.

§ 1º Terminado o atendimento, o proprietário será informado a respeito de sua responsabilidade para com a saúde e bem estar do animal e receberá, ainda, orientações:

I - sobre a necessidade de aplicar a vacina antirrábica, as vacinas imuno-específicas e vermífugos periódicos;

II - sobre as principais doenças que podem ser transmitidas para o homem (Zoonoses) e de como evitá-las;

III - a respeito do Programa de Controle Populacional, através de castração, cuja finalidade é reduzir a população de cães e gatos abandonados;

IV - a respeito das leis de proteção animal e do Programa de Guarda Responsável, que estabelecem suas obrigações para com o animal.

§ 2º Verificada a necessidade de submeter o animal à castração, ela será prontamente agendada, sendo o proprietário orientado acerca dos cuidados que a antecedem.

Art. 3º O Posto de Atendimento Veterinário funcionará nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, instalado em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde, com médicos veterinários, demais servidores, bens móveis, equipamentos e instrumental existente no local.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de dezembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal