Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda nº 001/22 ao Projeto de Lei nº 0048/22
Comissão Permanente de LJRLP
Suprime o parágrafo único e altera o caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 48 de 2022 que “Dispõe sobre a Concessão de Bônus aos Profissionais da Educação Pública do Município de Itapeva, do saldo de parte da Parcela diferida de 30% da receita total do FUNDEB no exercício de 2021, em Caráter Excepcional”.
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único e alterado o caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 48 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A bonificação prevista na presente Lei não se incorporará ao vencimento básico, nem servirá de base para cálculo de outras vantagens e será paga em uma única parcela, devendo ser liquidada para efeitos financeiros até 30 de abril de 2022, os profissionais descritos no inciso I do art. 2º desta Lei, que possuam mais de uma matrícula na rede pública do município, farão jus a receber a concessão de bônus por matrícula”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de abril de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
AUSENTE RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | AUSENTE LAERCIO LOPES MEMBRO |
SILVIO CARLOS REZENDE DE LARA SUPLENTE |