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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de março de 2022.

MENSAGEM N.º 019/ 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para atender as demandas com execução das obras de infraestrutura no segmento de saneamento básico da zona rural.

Devido à crise hídrica em diversos bairros rurais, visando proporcionar abastecimento de água aos moradores dos bairros, houve a necessidade de implantação de redes de distribuição de água, instalação de reservatórios metálicos e de polietileno ficando a Secretaria de Transporte e Serviços Rurais responsável por todo esse investimento.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro;

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 053 / 2022

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços Rurais.

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Função

17

Saneamento

Subfunção

511

Saneamento Básico rural

Programa

5010

Gestão de Politica de Transportes e Serviços Rurais.

Ação

2383

Saneamento Básico

Fonte de Recurso

91

Tesouro - Exercícios Anteriores

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 950.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - provenientes de superávit financeiro de Recursos Próprios apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de março de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL