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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de abril de 2022.

MENSAGEM N.º 25/ 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.615,54 (Trinta mil seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar despesa orçamentária para pagamento bônus suplementar.

Cabe destacar que o valor supramencionado será utilizado para cobertura da bonificação do Fundeb/2021 conforme alteração apresentada através de emenda parlamentar que ampliou a cobertura para os servidores bonificados através do saldo de parte da Parcela diferida de 30% da receita total do FUNDEB no exercício de 2021.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro;

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 055/ 2022

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.615,54 (Trinta mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a suplementar despesa orçamentária conforme a programação a seguir:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.1.90

Despesa Pessoal

Função

12

Educação

Fonte de Recurso

92

FUNDEB- exercícios anteriores

Valor do Crédito

R$ 30.615,54

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior referente a parcela diferida FUNDEB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de abril de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL