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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, apresenta para apreciação do Douto Plenário, a propositura em questão tem por objetivo sanar distorções salariais existente nos cargos de provimento efetivo de “Oficial de Compras” e “Programador Web”, integrantes do quadro funcional desta Edilidade.

Destaca-se, igualmente, que a propositura em questão se encontra em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante as disposições do artigo 16, pois acompanha ao presente projeto o estudo de impacto financeiro-orçamentário que será causado com o aumento da despesa funcional.

A iniciativa de projetos desta natureza é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual estamos cumprindo uma de nossas atribuições administrativas, mediante a apresentação do presente projeto, instrumento legal, necessário e hábil.

Pelo exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI 0058/2022

Autoria: MESA DIRETORA

Altera o anexo II da lei 3.154, de 29 de dezembro de 2010 - Reestruturação da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da Lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, nos seguintes cargos:

QTDE

Denominação do cargo

Ref.atual

Ref.nova

01

Oficial de Compras

14

17

01

Programador Web

12

17

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de abril de 2022.

ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES

1º SECRETÁRIO

RONALDO PINHEIRO

2º SECRETÁRIO