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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A autoestima para um paciente de Câncer tratado com quimioterapia é extremamente importante na sua recuperação, o uso de perucas é um instrumento muito utilizado por hospitais para auxiliar em sua recuperação. A queda dos fios de cabelo é comum em tratamentos oncológicos, afetando a autoestima e a qualidade de vida dos pacientes, que muitas vezes ficam parcialmente, ou mesmo totalmente carecas. Uma solução para amenizar o problema é o uso de perucas.

Muitos hospitais possuem bancos de cabelos para a confecção das perucas que serão utilizadas em seus pacientes, mas é necessário que tenham doações suficientes de cabelos para esse fim.

Lembramos que muitas perucas não podem ser adquiridas por aqueles mais carentes.

Neste sentido, a importância dessa Semana para conscientizar a população da importância da doação e esclarecer como e onde ela pode ser feita.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta casa e conto com o apoio dos nobres pares.

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 0059/2022

Autoria: Lucinha Woolck

"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Incentivo a Doação de Cabelo às Pessoas em Tratamento de Câncer e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do “Dia Nacional de Combate ao Câncer”, que é celebrado em 27 de novembro.

Art. 2º A Semana será promovida e divulgada pela Sociedade Civil Organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

§ 1º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

§ 2º Poderão ser adotadas outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei, em parceria com o Poder Público e demais órgãos competentes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2022.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB