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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 083 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal acrescentar um parágrafo único ao art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal, como forma de garantir ao Comandante o vencimento correspondente à Referência 16AII da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Ocorre que, com o advento do novo Estatuto da GCM, que terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, os Guardas Civis Municipais receberão, dentre outros benefícios, a elevação de seus vencimentos; contudo, por um equívoco, não se fez menção à adequação do vencimento do Diretor da GCM, que, hoje, recebe o correspondente à Referência 14A da Lei Municipal n.º 1.811, de 2002, por força da Lei Municipal n.º 2.748, de 7 abril de 2008, que dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Oportuno destacar-se que o exercício das atribuições de Comandante da Guarda Civil Municipal é de grande responsabilidade e relevância à segurança pública do nosso Município, razão pela qual, merece seja reconhecida sua valorização.

Cumpre ressaltar que, estimado o impacto financeiro e orçamentário da despesa com pessoal oriunda do aumento de remuneração proposto, aduz-se a possibilidade jurídica e contábil que respalda a apresentação do presente projeto, como se demonstra através do anexo.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 164/2013

ALTERA a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 103 da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal, ficando-lhe incluído um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 103. ..........

Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal terá seu vencimento enquadrado na Referência 16-II da Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional.” (NR)

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º desta Lei, estende-se ao estabelecido no dispositivo correspondente do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.748, de 7 abril de 2008, que dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de dezembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal