Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0168/13

Itapeva, 16 de dezembro de 2013.

MENSAGEM N.º 094 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, e DESAFETA o imóvel de 1.400,00que especifica”.

Atráves do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar à Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, uma área de 1.400,00m², localizada nesta cidade de Itapeva/SP.

Ocorre que, para a doação, também se necessária faz a desafetação do imóvel, passando a área de uso comum do povo ao rol de bens dominicais passíveis de alienação pelo Município.

Por seu turno, o imóvel doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da sede da entidade, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 168/ 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, e DESAFETA o imóvel de 1.400,00que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para a Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, um imóvel com área total de 1.400,00m², localizado nesta cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia-se no marco 1A, localizado à 11,42 metros da intersecção do alinhamento predial da Rua D com a projeção do alinhamento predial da Rua Alceu F. da Silva (Antiga Rua 16) e segue em direção ao marco 2 em uma distância de 19,55 metros, confrontando com a Rua D; do marco 2 segue em direção ao marco 3 em curva no desenvolvimento de 14,14 metros, confluência da Rua D com a Rua Fernando Cesar R. de Oliveira (Antiga Rua 15); do marco 3 segue em direção ao marco 4 em uma distância de 30,52 metros confrontando com a Rua Fernando Cesar R. de Oliveira (Antiga Rua 15); do marco 4 segue em direção ao marco 5 em curva no desenvolvimento de 25,45 metros, confluência da Rua Fernando Cesar R. de Oliveira (Antiga Rua 15) e a Avenida Paulo Leite de Oliveira; do marco 5 segue em direção ao marco 5A em curva no desenvolvimento de 13,75 metros, confrontando com a Avenida Paulo Leite de Oliveira; no marco 5A, deflete à direita e segue em direção ao marco 1A em uma distância de 47,40 metros, confrontando com Área Pública Remanescente, fechando perímetro de 150,81 metros e perfazendo uma área de 1400,00 metros quadrados.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação da sede da entidade.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei desafetada dos bens de uso comum do povo e, consequentemente, de sua primeira destinação, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal