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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0169/13

Itapeva, 16 de dezembro de 2013.

MENSAGEM N.º 095 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a AVACCI (Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de Itapeva), e DESAFETA o imóvel de 255,31que especifica”.

Atráves do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar à AVACCI (Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de Itapeva), uma área de 255,31m², localizada nesta cidade de Itapeva/SP.

Ocorre que, para a doação, também se necessária faz a desafetação do imóvel, passando a área de uso comum do povo ao rol de bens dominicais passíveis de alienação pelo Município.

Por seu turno, o imóvel doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da sede da entidade, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 169/2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para a AVACCI (Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de Itapeva), e DESAFETA o imóvel de 255,31que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para a AVACCI (Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de Itapeva), um imóvel com área total de 255,31m², localizado nesta cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia-se no marco 1 e segue em direção ao marco 2 em uma distância de 14,70 metros, confrontando com a Avenida Vaticano; no marco 2, deflete à direita e segue em direção ao marco 3 em uma distância de 19,00 metros, confrontando com o Lote 01 da Quadra Q do Loteamento Jardim América; no marco 3, deflete à direita e segue em direção ao marco 4 em uma distância de 14,00 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Ferrari III; no marco 4, deflete à direita e segue em direção ao marco 1 (marco inicial desta descrição) em uma distância de 17,50 metros, confrontando com o Lote 02 da Quadra P do Loteamento Jardim América, fechando o perímetro de 65,20 metros e perfazendo uma área de 255,31 mestros quadrados.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação da sede da entidade.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei desafetada dos bens de uso comum do povo e, consequentemente, de sua primeira destinação, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal