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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0170/13

Itapeva, 16 de dezembro de 2013.

MENSAGEM N.º 096 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, e DESAFETA o imóvel de 4.139,18que especifica”.

Atráves do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar ao CREASP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, uma área de 4.139,18m² localizada nesta cidade de Itapeva/SP.

Ocorre que, para a doação, também se necessária faz a desafetação do imóvel, passando a área de uso comum do povo ao rol de bens dominicais passíveis de alienação pelo Município.

Por seu turno, o imóvel doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da sede da entidade, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 170 / 2013

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, e DESAFETA o imóvel de 4.139,18 que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, um imóvel com área total de 4.139,18m², localizado cidade de Itapeva/SP, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia-se a descrição no sentido-horário, no marco M-1, marco localizado na intersecção do alinhamento predial da Avenida Orestes Gonzaga com a divisa entre ARESPI e o imóvel aqui descrito e segue em direção ao marco M-2 em uma distância de 70,88 metros, confrontando com a Avenida Orestes Gonzaga; no marco M-2, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 em uma distância de 40,00 metros confrontando com o Lote 12 da Quadra E do Loteamento Jardim Ferrari III; do marco M-3 segue em direção ao marco M-4 em uma distância ao marco M-4 em uma distância de 32,50 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Ferrari III, no marco M-4, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 em uma distância de 221,51 metros, confrontando com o Córrego Mata-Fome; no marco M-5, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 (marco inicial desta descrição) em uma distância de 51,19 metros, confrontando com ARESPI, fechando o perímetro de 416,08 metros e perfazendo uma área de 4139,18 metros quadrados.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação da sede da entidade.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei desafetada dos bens de uso comum do povo e, consequentemente, de sua primeira destinação, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal