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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0029/2022
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente a aplicação dos recursos da CFEM (AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO) nos Bairros onde as empresas de mineração estão estabelecidas.
JUSTIFICATIVA
A CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
CONSIDERANDO que, nosso municpio é considerada a capital dos minérios, e recebe a arrecadação pelas empresas de mineração estabelecidas na cidade.
Deacordo ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, os recursos originados da CFEM, não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
As respectivas receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
INDICO que as receitas adiquiridas sejam destinadas nos Bairros, onde estao localizadas as empresas de mineração: Votorantim Cimentos, Maringá e Mineração Itapeva, Mineração Fronteira. (Distrito Alto da Brancal, Vila Maringá, Portal Itapeva e Bairro Faxinal).
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2022.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP