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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0382/2022

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito que junto ao setor competente informe da possibilidade de estar adequando a nomenclatura dos Motoristas de Ambulância para “condutores de ambulância” e a sua referência salarial.

JUSTIFICATIVA

Esta parlamentar foi procurada pelos motoristas de ambulância os quais pediram que seja alterada a nomenclatura do cargo de Motoristas de Ambulância para “condutores de ambulância” conforme a lei 12.998/2014. Necessita-se assim de adequações para a função específica de condutor de ambulância. Considerando o capítulo XX dos condutores de ambulância art. 27 a Lei nº 9503 de de 23 de setembro de 1997 - Código de trânsito Brasileiro passa vigorar acrescida do seguinte artigo 145-A: “Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias o candidato deverá aprovar treinamento especializado em reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.” E considerando aprovação do plenário do Senado a regulamentação de duas profissões: técnico em biblioteconomia e condutor de ambulância O projeto regulamentará as atividades já exercidas pelos condutores de ambulância do município de itapeva, tais como: manipulações dos pacientes acamados através de cadeiras de rodas, macas, oferta e administração de oxigênio ao paciente, cumprimento na resolução do CONTRAN 168 de 2004 onde já se encontram habilitados, entre outras. A criação do projeto trará valorização e motivação a essa categoria tão seletiva e diferenciada dentro de suas atividades.

Pede-se resposta dentro do prazo regimental (15 dias), aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2022.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB