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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de maio de 2022.

MENSAGEM N.º 48/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n° 2.079 de 29 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei nº 2.079 de 29 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia, com o fim de acrescentar a hipótese de realização de convênio com a Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I.), nos termos do anexo I, da mesma lei.

Insta frisar que a A.D.E.S.A.I é uma instituição sem fins lucrativos que presta serviços aos adolescentes e jovens, com o intuito de fortalecimento do papel de cidadão e de inserção destes no mercado de trabalho, sempre em consonância com o seu desenvolvimento mental, físico e informacional.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 104/2022

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 2.079, de 29 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.079/2003, de 29 de dezembro de 2003, que que autoriza o Executivo a criar a Escola Municipal de Formação Musical Prof. Hugo Belézia, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Para a consecução de seus objetivos, fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar convênio com a Corporação Lira Itapevense e com a Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I.), nos termos do anexo I, e que passa a fazer parte integrante desta Lei, onde encargos e responsabilidade das partes convenentes são definidos. ” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de maio de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal