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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Como forma de reconhecimento à atuação destacada de atletas, cidadãos ou instituição que tenham contribuído com a representação esportiva e ou desenvolvimento do esporte da cidade.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2022

Autoria: Celinho Engue

“Dispõe sobre a instituição da “Medalha do Mérito Esportivo Carlinhos Saponga” a ser conferida aos cidadãos que concorram para o desenvolvimento do esporte no município de Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo Carlinhos Saponga a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de vereadores aos cidadãos que, por quaisquer motivos e em qualquer âmbito, concorram para o desenvolvimento, o aprimoramento e o progresso do esporte.

Art. 2º Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 1 (uma) Medalha do Mérito Esportivo Carlinhos Saponga, para uma personalidade ou grupo de pessoas (Time ou equipe), em conformidade com artigo 216 do Regimento Interno:

I – atleta;

II – paratleta;

III - técnico;

IV – dirigente;

V – colaborador;

VI – empresa;

VII – incentivador;

VIII – honorável;

IX – personalidade;

X – “in memorian”.

Art. 3º A categoria “In Memorian” homenageará atletas já falecidos e a Medalha será entregue a família do homenageado.

Art. 4º Para efeitos desta Resolução considera-se:

I – atleta: refere-se ao atleta destaque do ano, em qualquer nível e modalidade esportiva;

II – paratleta: refere-se a pessoa com deficiência, que tenha se destacado no ano, em qualquer nível e modalidade esportiva;

III – técnico: refere-se ao técnico destaque do ano, em qualquer nível e modalidade esportiva;

IV – dirigente: refere-se ao gestor esportivo, administrativo ou mesmo liderança, que tenha se destacado no ano;

V – colaborador: refere-se à pessoa que contribui com o desenvolvimento esportivo de forma voluntária, sem remuneração;

VI – honorável: refere-se a atleta Itapevense ou aqui radicado, representando o município, estado ou país, tiver participação e/ou resultado expressivo em competição nacional e internacional em qualquer época;

VII – empresa: refere-se a empresa que colaborou e acreditou no desenvolvimento do esporte durante o decorrer do ano;

VIII – personalidade: refere-se ao cidadão participativo que, durante o ano incentivou a prática esportiva, bem como agiu de maneira a fomentar as atividades desportivas;

IX – incentivador: refere-se ao cidadão que, durante o ano e de qualquer forma incentivou a prática esportiva no município, motivando atletas, técnicos, dirigentes e profissionais de educação física a não desistirem do que é possível construir e alcançar dentro do meio esportivo;

X – “in-memorian”: refere-se a atletas já falecidos e que em vida prestaram relevantes serviços ao esporte Itapevense.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de maio de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT