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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 02 de junho de 2022.

MENSAGEM N.º 52 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de 2 (dois) cargos em provimento efetivo Psicólogo visando atender a demanda de profissionais dos seguintes equipamentos: CRAS Morada do Bosque e Equipe Volante.

Insta ressaltar que tais equipamentos públicos encontram-se defasados de psicólogos e possuem uma enorme demanda a ser suprida por estes profissionais, sendo de extrema urgência a aprovação deste projeto com a consequente criação dos dois cargos solicitados.

Para devida instrução do Processo Legislativo, acompanha o presente projeto a Declaração de Impacto Orçamentário e de Adequabilidade com as Leis Orçamentárias.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º115/2022

DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP – Ref. 14AI da Tabela A (anexo II) da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;

Art. 2º Os cargos criados no art. 1º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 02 de junho de 2022.

MARIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal