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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 10/2022 - Altera a redação do anexo III da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de previdência municipal de Itapeva -IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva, e dá outras providências.
EMENDA Nº 3/2022 - CÉLIO CESAR ROSA ENGUE
Altera art. 1º do Projeto de Lei nº 10/2022 que “Altera a redação do anexo III da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de previdência municipal de Itapeva -IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 10/22 que “Altera a redação do anexo III da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de previdência municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1º. Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de previdência municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Período |
Até |
Contribuição Patronal |
Contribuição Servidor | Alíquota Suplementar Patronal |
2022 | 2022 | 16 | 14 | 3 |
2023 | 2023 | 16 | 14 | 6 |
2024 | 2055 | 16 | 14 | 8 |
2056 | 2096 | 16 | 14 | 0 |
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de junho de 2022.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT