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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 0079/2022 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

EMENDA Nº 3/2022 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art 1º Fica alterado o caput do art. 22º do Projeto de Lei nº 079/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 01 de junho de 2022.

LAERCIO LOPES

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

VICE-PRESIDENTE MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI CELIO CESAR ROSAENGUE

MEMBRO MEMBRO